Novas regras para venda de carne moída
A norma entra em vigor em
novembro de 2022 para empresas e indústrias do setor

Entre
as regras atualizadas, a carne moída deverá ser embalada imediatamente após a
moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo. Não é
permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da
raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação
mecânica dos ossos.
É
ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída, a carne obtida das massas
musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá
ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.
O
novo regulamento visa assegurar a inocuidade e segurança dos produtos, bem como
transparência aos consumidores. “Trata-se de atualizações e melhorias diante da
modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais”, explica
a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia
Viana.
Outra
regra atualizada é que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser
exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou
congelamento. É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de
carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.
A
carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída
congelada à temperatura máxima de -12°C. O produto não poderá sair do
equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido
imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.
O
regulamento da carne moída foi elaborado em conjunto com as associações do
setor produtivo. Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento terão prazo de um ano para adequarem-se às condições
previstas na Portaria.
Viver Toledo - Ano 14
Editoria: Wanderley Graeff e Karine Graeff
Ger. Administrativa: Luciane Graeff
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