Máscara: uso em aviões e aeroportos será obrigado a partir de sexta-feira
Obrigatoriedade decorre
do aumento de casos de covid-19
A
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a volta da
obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em aviões e aeroportos. A
medida visa reduzir o risco de contágio de covid-19, considerando o aumento
expressivo de casos da doença nas últimas semanas.
A
resolução, aprovada pela diretoria colegiada do órgão, entra em vigor na
sexta-feira (25).
Para
subsidiar a decisão, a Anvisa realizou reunião com especialistas sobre o
cenário epidemiológico da doença no Brasil. Participaram representantes da
Sociedade Brasileira de Infectologia, Conselho Nacional de Secretários de
Saúde, Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, Fundação Oswaldo
Cruz e Associação Brasileira de Saúde Coletiva, além dos epidemiologistas Carla
Domingues e Wanderson Oliveira.
“Os
participantes da reunião ressaltaram que os dados epidemiológicos demandam o
retorno de medidas não farmacológicas de proteção, como o uso de máscaras,
principalmente no transporte público, aeroportos e ambientes
fechados/confinados”, explicou a Anvisa, em comunicado.
Acrescentou
que o uso de máscaras estava previsto como recomendação desde agosto último,
principalmente para pessoas com sintomas gripais e para o público mais
vulnerável, como imunocomprometidos, gestantes e idosos.
Além
dos dados epidemiológicos atuais, o comportamento com características de
sazonalidade da pandemia também foi considerado pela Anvisa.
“Nos
últimos anos, observou-se no Brasil o aumento da transmissão do vírus nos meses
de novembro a janeiro, quadro que pode ser ainda agravado com o esperado maior
fluxo de viajantes que se deslocam pelos aeroportos para as férias escolares e
festas de final de ano”, justificou a agência.
A
Anvisa informou, ainda, que atua, mais uma vez, dentro de suas competências
legais e “adaptando as regras atuais de forma proporcional ao risco para a
saúde da população”.
“A
agência continuará atenta, avaliando e acompanhando os dados epidemiológicos, a
fim de que as medidas possam ser revisitadas sempre que necessário, visando o
cumprimento de sua missão na proteção da saúde das pessoas”, completou.
Novas regras
A partir do dia 25 de novembro será obrigatório o uso de máscaras faciais dentro dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área dos aeroportos.
A
norma proíbe a utilização de: máscaras de acrílico ou de plástico; máscaras
dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2; lenços, bandanas de
pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de
proteção de uso profissional ou de uso não profissional; protetor facial (face
shield) isoladamente; máscaras de proteção de uso não profissional
confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos
de fabricação, previstos na norma ABNT PR 1002.
Segundo
a resolução, as máscaras devem ser ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo
e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de
gotículas respiratórias.
A
obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno
do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais
ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de
máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de três
anos.
Conforme
decisão da Anvisa de 13 de maio deste ano, permanece mantida a possibilidade de
serviços de bordo em voos nacionais. Dessa forma, será permitido remover a
máscara para hidratação e alimentação no interior das aeronaves, bem como nas
praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de
refeições dos terminais e demais ambientes dos aeroportos.
Por
fim, a norma aprovada prevê que, nos veículos utilizados para deslocamento de
viajantes para embarque ou desembarque em área remota, viajantes e motoristas
mantenham o uso obrigatório e adequado das máscaras faciais.
Editoria: Wanderley Graeff e Karine Graeff
Ger. Administrativa: Luciane Graeff
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| Medida valerá a partir de sexta (2%) - Foto: Reuters/Roosevelt Cassio |
A partir do dia 25 de novembro será obrigatório o uso de máscaras faciais dentro dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área dos aeroportos.
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