STF marca para amanhã (14) análise de acordo sobre ICMS de combustíveis
Agência
Brasil
- O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para amanhã (14) uma sessão virtual
extraordinária de 24 horas para julgar se homologa ou não um acordo entre
estados, União e Congresso sobre a desoneração do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis.
O
acordo foi alcançado em 2 de dezembro, quando os representantes dos estados, do
Distrito Federal e da União concordaram em manter a essencialidade do diesel,
do gás natural e do gás de cozinha. Com isso, o ICMS cobrado sobre esses
produtos fica limitado à alíquota geral do imposto, algo em torno de 17% e 18%,
a depender da unidade federativa.
A
gasolina ficou de fora, e o ICMS sobre esse derivado do petróleo poderá superar
a alíquota geral do imposto. Prevaleceu o argumento dos estados de que o item
não é essencial, uma vez que são as pessoas de maior poder aquisitivo que
possuem carros, sendo elas as mais beneficiadas com eventual desoneração sobre
o produto.
Tramitam
no Supremo duas ações que questionam as duas leis complementares que alteraram
a sistemática de cobrança do ICMS sobre combustíveis e estabeleceram um teto
para o imposto. Os termos do acordo foram discutidos em conciliação conduzida
pelo gabinete do ministro Gilmar Mendes, relator dos processos.
Caso
a homologação do acordo seja referendada pelos demais ministros do Supremo, a
decisão deverá ser encaminhada ao Congresso para que ajustes sejam feitos nas
leis complementares 192/2022 e 194/2022.
https://www.sicredi.com.br/
O julgamento sobre o assunto no Supremo foi também discutido em reunião do Fórum Nacional de Governadores, que teve início na manhã desta terça-feira (13), no Palácio do Buriti, sede do governo distrital, e também por videoconferência.
Existem
ainda outras ações sobre a cobrança de ICMS em tramitação no Supremo, por meio
das quais os estados e o DF também buscam uma compensação pela perda bilionária
de arrecadação provocada pelo teto do ICMS sobre combustíveis.
Ontem
(12), a presidente do STF, ministra Rosa Weber, comprometeu-se em reunião com
15 governadores, incluindo eleitos e alguns em fim de mandato, a pautar para
julgamento presencial as ações que tratam do Diferencial de Alíquota do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS).
Ainda
na segunda-feira (12), Rosa Weber pediu destaque das três ações diretas de
inconstitucionalidade sobre o tema, que estavam pautadas no plenário virtual,
obrigando a análise tradicional em plenário. Em nota, a ministra disse que
“atende aos governos e à população dos estados, que também será afetada”.
Viver Toledo - Ano 14
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