06/02/2023

Canabidiol: projeto que garante o acesso a medicamentos será promulgado

Prati-Donaduzzi é pioneira em medicamentos à base de CBD - Foto:Orlando Kissner/Alep

O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSD), irá promulgar no dia 13 de fevereiro, às 13h45, o projeto de lei 962/2019 que desburocratiza o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde.
 
“É uma lei muito aguardada por todos aqui no Paraná. A facilidade no acesso a esse importante medicamento vai beneficiar inúmeras famílias que tem algum ente que poderá se valer desse produto para ter uma melhor condição de vida”, disse Traiano.
 
“Não será mais preciso acionar a Justiça para ter o direito. Será uma vitória para essas pessoas que necessitam desse medicamento”, completou Traiano.
 
Lei Pétala
Apresentado em dezembro de 2019, o projeto de lei está sendo chamado de Lei Pétala, em referência a uma menina de cinco anos que foi diagnosticada com uma doença rara que afeta o desenvolvimento neurológico. Ela e seus pais, Pérola e Marco Sanfelice, estiveram presentes na votação do primeiro turno da matéria, em 6 de dezembro de 2022.  “É uma substância, acima de tudo, como qualquer outra. Como qualquer outro medicamento. A Pétala é uma das crianças que representa uma multidão de pacientes”, disse Marco.
 
A redação final do projeto de lei 962/2019, que tem como autores o deputado Goura (PDT), o agora deputado federal Paulo Litro (PSD) e o ex-deputado Michele Caputo (PSDB), foi aprovada em 13 de dezembro de 2022 e enviada para a sanção do Poder Executivo. Como houve a restituição do projeto ao Legislativo, caberá ao presidente da Assembleia a promulgação do texto.
 
O ofício de restituição do projeto será lido na sessão desta segunda-feira (6).

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O projeto
Segundo o projeto, o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde às pessoas será concedido desde que apresentados os seguintes requisitos: possuir um laudo de profissional legalmente habilitado na medicina contendo a descrição do caso, o Código Internacional da Doença (CID), síndrome ou transtorno, e a justificativa para a utilização do medicamento; declaração médica sobre a existência de estudos científicos comprovando a eficácia do medicamento para a doença, síndrome ou transtorno, com a menção de possíveis efeitos colaterais; e prescrição médica contendo, obrigatoriamente, o nome do paciente e do medicamento, o quantitativo e o tempo necessário para o tratamento.
 
A nova lei vai permitir esse acesso desde que os medicamentos receitados estejam de acordo com as normas de saúde e autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
 
Após promulgada a nova legislação, ela entrará em vigor 30 dias depois da publicação em Diário Oficial, para que os setores responsáveis possam se adequar às novas normas sobre o tema.
 
Viver Toledo - Ano 14
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