22/02/2023

Instituto Água e Terra inicia série de palestras sobre Cadastro Ambiental Rural



O Instituto Água e Terra (IAT), vinculado à Secretaria estadual do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), começou por Mauá da Serra, no Vale do Ivaí, uma série de palestras com o setor agropecuário. A proposta busca reforçar a importância da vinculação e atualização das propriedades rurais por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
 
O cronograma de encontros vai até o fim do ano, com passagens pelas 21 regionais do Instituto.
 
Adesão - Após a adesão e análise dos dados por meio do CAR, o produtor rural terá todas as recomendações de como se adequar à legislação e poderá fazer a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A proposta oferece um conjunto de ações voltadas a regularizar, recuperar ou compensar áreas de preservação permanente (APP), de reserva legal e de uso restrito localizadas nas propriedades rurais.
 
Ações - As ações devem ser propostas pelo dono do imóvel rural e não são obrigatórias. Porém, de acordo com o governo federal, podem render diversos benefícios aos proprietários, como acesso facilitado a crédito rural, manutenção de atividades econômicas realizadas no imóvel, como ecoturismo e turismo rural em áreas de APP, e até suspensão de multas ou sanções administrativas por tempo determinado.
 
Crédito - “O produtor rural que não tem a regularização ambiental não consegue crédito nas instituições financeiras. Todos os bancos hoje pedem o CAR para a liberação do empréstimo”, afirmou o responsável pelo departamento de emissão e controle do CAR, Ayrton Torricillas Macha
 
Outras implicações - O diretor-presidente do IAT, Everton Souza, lembrou que há outras implicações para quem ainda não se vinculou ao CAR. “O CAR é a identidade da propriedade, por isso precisa estar sempre atualizado. Por exemplo, em caso de uma ilegalidade ou irregularidade na área, podemos emitir o ato de infração remoto na hora, com imagens que recebemos via satélite”, explicou.
 
Solidário - “Quem por ventura vendeu a propriedade e não modificou o CAR, pode ficar solidário com eventuais irregularidades. É como se fosse um carro. Aquele que vendeu e não passou o documento para o nome do novo proprietário será o responsável por possíveis multas”, acrescentou Souza.
O que é - O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. A finalidade é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa. Também integra informações de áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
 
Inscrição - A inscrição no CAR é o primeiro passo para o Programa de Regularização Ambiental (PRA) – conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas pelo proprietário com o objetivo de recuperar, recompor, regenerar ou compensar o ecossistema local.
 
Imóveis - No Brasil, cerca de 6,5 milhões de imóveis já foram cadastrados, o equivalente a 543,7 milhões de hectares em área (47.649.448,06 hectares de Caatinga; 160.966.999,95 de Cerrado; 13.683.481,80 de Pantanal; 15.451.576,47 de Pampa; 220.063.455,01 de Amazônia; e 85.888.689,17 de Mata Atlântica).
 
Adesão - No Paraná mais de 98% dos proprietários de imóveis já aderiram ao CAR e estão registrados no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR). São aproximadamente 505 mil imóveis já cadastrados e, destes, mais de 279 mil proprietários e possuidores de imóveis solicitaram adesão ao PRA no ato de inscrição. O Instituto Água e Terra está em fase de análise dinâmica desses cadastros.
 
Mais informações - Para mais informações sobre o CAR é só acessar a página do IAT na internet ou pelo email car@iat.pr.gov.br .
(Agência Estadual de Notícias)
 
Viver Toledo - Ano 14
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