O
Instituto Água e Terra (IAT), vinculado à Secretaria estadual do
Desenvolvimento Sustentável (Sedest), começou por Mauá da Serra, no Vale do
Ivaí, uma série de palestras com o setor agropecuário. A proposta busca
reforçar a importância da vinculação e atualização das propriedades rurais por
meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O
cronograma de encontros vai até o fim do ano, com passagens pelas 21 regionais
do Instituto.
Adesão - Após a adesão e
análise dos dados por meio do CAR, o produtor rural terá todas as recomendações
de como se adequar à legislação e poderá fazer a adesão ao Programa de
Regularização Ambiental (PRA). A proposta oferece um conjunto de ações voltadas
a regularizar, recuperar ou compensar áreas de preservação permanente (APP), de
reserva legal e de uso restrito localizadas nas propriedades rurais.
Ações - As ações devem ser
propostas pelo dono do imóvel rural e não são obrigatórias. Porém, de acordo
com o governo federal, podem render diversos benefícios aos proprietários, como
acesso facilitado a crédito rural, manutenção de atividades econômicas
realizadas no imóvel, como ecoturismo e turismo rural em áreas de APP, e até
suspensão de multas ou sanções administrativas por tempo determinado.
Crédito - “O produtor rural que
não tem a regularização ambiental não consegue crédito nas instituições
financeiras. Todos os bancos hoje pedem o CAR para a liberação do empréstimo”,
afirmou o responsável pelo departamento de emissão e controle do CAR, Ayrton
Torricillas Macha
Outras implicações - O diretor-presidente
do IAT, Everton Souza, lembrou que há outras implicações para quem ainda não se
vinculou ao CAR. “O CAR é a identidade da propriedade, por isso precisa estar
sempre atualizado. Por exemplo, em caso de uma ilegalidade ou irregularidade na
área, podemos emitir o ato de infração remoto na hora, com imagens que
recebemos via satélite”, explicou.
Solidário - “Quem por ventura
vendeu a propriedade e não modificou o CAR, pode ficar solidário com eventuais
irregularidades. É como se fosse um carro. Aquele que vendeu e não passou o
documento para o nome do novo proprietário será o responsável por possíveis
multas”, acrescentou Souza.
O que é - O Cadastro Ambiental
Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório
para todos os imóveis rurais. A finalidade é integrar as informações ambientais
das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente
(APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais
formas de vegetação nativa. Também integra informações de áreas consolidadas,
compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e
econômico e combate ao desmatamento.
Inscrição - A inscrição no CAR é o
primeiro passo para o Programa de Regularização Ambiental (PRA) – conjunto de
ações ou iniciativas a serem desenvolvidas pelo proprietário com o objetivo de
recuperar, recompor, regenerar ou compensar o ecossistema local.
Imóveis - No Brasil, cerca de
6,5 milhões de imóveis já foram cadastrados, o equivalente a 543,7 milhões de
hectares em área (47.649.448,06 hectares de Caatinga; 160.966.999,95 de
Cerrado; 13.683.481,80 de Pantanal; 15.451.576,47 de Pampa; 220.063.455,01 de
Amazônia; e 85.888.689,17 de Mata Atlântica).
Adesão - No Paraná mais de 98%
dos proprietários de imóveis já aderiram ao CAR e estão registrados no Sistema
Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR). São aproximadamente 505 mil
imóveis já cadastrados e, destes, mais de 279 mil proprietários e possuidores
de imóveis solicitaram adesão ao PRA no ato de inscrição. O Instituto Água e
Terra está em fase de análise dinâmica desses cadastros.
Mais informações - Para mais informações
sobre o CAR é só acessar a página do IAT na internet ou pelo email car@iat.pr.gov.br .
(Agência Estadual de
Notícias)
Viver Toledo - Ano 14
Editoria: Wanderley
Graeff e Karine Graeff
Ger. Administrativa:
Luciane Graeff
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