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Com
a ausência de legislação para disciplinar a realização de grandes eventos no
Estado do Paraná, no âmbito das medidas preventivas e que afetem de alguma
forma os serviços de saúde, a Secretaria Estadual da Saúde (Sesa) publicou em
2017 a Resolução Nº 595 definindo uma série de critérios a serem cumpridos para
a realização de eventos de massa. Com a pandemia, não foram realizados eventos
dessa natureza. Com a retomada gradativa da economia, os eventos passaram a ser
mais frequentes e o município de Toledo elaborou uma instrução normativa para
facilitar o entendimento dos promotores e disciplinar a solicitação de
autorizações.
A
Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Nº 013/2022
“estabelece diretrizes e normas gerais para o planejamento, avaliação e
execução das ações de vigilância em saúde e assistência à saúde em eventos de
massa com base na Resolução SESA nº 595/2017”. Independente se o evento for
realizado pelo ente público ou privado, será necessário um pedido de anuência,
preferencialmente online (clique aqui para acessar o formulário). É necessário
selecionar o assunto “VISA: Solicita anuência saúde p/ realização evento em
massa”.
A
possibilidade de intercorrências em eventos de massa podem sobrecarregar o
sistema de saúde local por envolver grande número de participantes. Isso torna
necessária a análise prévia do evento pelo Departamento de Vigilância em Saúde
com a finalidade de avaliar os riscos. Todos os eventos em massa devem receber
anuência da secretaria de saúde mediante parecer do Departamento de Vigilância
Sanitária (Visa).
Prazo
- O alerta da SMS é que os pedidos de anuência para eventos em massa devem ser
solicitados via protocolo com antecedência mínima de 15 dias úteis. O prazo
para emissão de parecer da Visa ao requerente é de três dias e a aprovação
final da anuência pela gestora municipal deve acontecer até o último dia antes
do início do evento.
A
fiscal sanitária, enfermeira Daniele Lucena, reforça a importância de realizar
o protocolo online. “Ao preencher a solicitação, de acordo com as informações
apresentadas será possível identificar se o evento se enquadra nas exigências
da Resolução Sesa Nº 595/2017. Em se tratando de um evento de massa, será
necessário apresentar o Plano de Atenção à Saúde para Evento em massa - Pasem.
A partir daí teremos condições de avaliar a complexidade e os riscos do evento
e definir o que o promotor precisa providenciar para a realização. Esse pedido
tramita em paralelo às demandas tributárias e se torna mais ágil, porém é
necessário que chegue com o máximo de antecedência”, frisou a enfermeira.
Fora
da rotina - Se enquadram como eventos em massa aquelas atividades realizadas
fora de uma rotina. Festas religiosas e eventos do interior, por exemplo, não
se enquadram nessa normativa, pois já são rotineiros. Em caso de dúvidas é
possível entrar em contato com a Vigilância Sanitária pelo telefone (45) 3196-3080.
Viver Toledo - Ano 14
Editoria: Wanderley
Graeff e Karine Graeff
Ger. Administrativa:
Luciane Graeff
(45) 98801-8722 - vivertoledo@gmail.com
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