PGE consegue na Justiça medida que pode acelerar investigações de crimes virtuais no Paraná
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| Foto: PCPR |
A
Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR) conseguiu uma decisão no Tribunal de
Justiça do Paraná (TJPR) para que delegados da Polícia Civil e o Ministério
Público do Paraná possam exigir de empresas provedoras de internet dados
cadastrais do IP de usuários em investigações criminais sem a necessidade de
acionar a Justiça. A decisão reverte uma liminar obtida por uma associação de
provedores que previa que os casos passassem pela esfera judicial.
O
argumento apresentado pela PGE-PR foi de que as autoridades policiais possuem a
atribuição de solicitar o envio de dados cadastrais de IP para a apuração de
crimes cibernéticos, uma vez que esses dados diferem de dados pessoais. A
decisão foi publicada no fim de maio.
O
pedido teve como fundamento o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
"As informações requeridas não extrapolam o disposto no artigo 10 do Marco
Civil da Internet, uma vez que não possui qualquer acesso a dados que violem a
intimidade dos indivíduos", afirma a decisão. Já os registros de conexão e
os registros de aplicação do indivíduo, bem como o conteúdo das comunicações
privadas e os dados pessoais que extrapolem os limitados a dados cadastrais,
continuam com a mesma regulamentação: só podem ser fornecidos à autoridade
mediante ordem judicial.
"É
uma vitória importante para o Paraná, pois garante celeridade na resolução dos
crimes que acontecem nos ambientes virtuais. A decisão permite que a autoridade
policial faça a solicitação dos dados cadastrais diretamente às empresas de
internet", explica a procuradora-geral do Estado, Leticia Ferreira da
Silva.
Segundo
o procurador Fernando Mânica, responsável pelo caso, a decisão também evita uma
sobrecarga de processos no Poder Judiciário. "Diminuímos uma etapa da
investigação e também a sobrecarga de medidas judiciais que podem levar tempo
para serem analisadas. Temos a certeza de que essa é uma decisão fundamental
para o combate de crimes virtuais", sinaliza.
O
delegado-chefe do Núcleo de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil do Paraná,
José Barreto, celebrou a decisão. "Hoje as investigações de crimes cibernéticos
necessitam desse tipo de informação e havia um prejuízo com a decisão antiga,
que exigia uma ação judicial para a obtenção de meros dados cadastrais. A
retomada vai facilitar muito nosso trabalho, não apenas da Delegacia de Crimes
Cibernéticos, mas de todas as delegacias do Paraná", disse.
Segundo
ele, além do Marco Civil da Internet, a Lei do Delegado de Polícia também
permite que a autoridade policial solicite os dados cadastrais dos números de
IP. Nenhuma delas esbarra na Lei Geral de Proteção de Dados.
Viver Toledo - Ano 14
Editoria: Wanderley
Graeff, Karine Graeff e Juninho Graeff
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