Paraná é pioneiro na legislação sobre doação de corpos para fins de ensino e pesquisa
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| Foto: SETI |
O dia 28 de agosto é marcado como Dia Nacional da Doação de Corpos para fins de Ensino e Pesquisa. A data foi escolhida pela Sociedade Brasileira de Anatomia para divulgar o tema e ampliar a possibilidade de mais pessoas doarem seus corpos no todo, ou em parte, para a ciência. O Paraná foi o primeiro a ter uma legislação estadual específica sobre o uso e a doação de corpos para ensino e pesquisa. A lei é de 2007.
Para o professor das disciplinas Anatomia Humana e Fisiologia Humana do campus Dois Vizinhos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Fernando Carlos de Sousa, o estudo em um corpo humano é importante para o conhecimento das variações possíveis em órgãos e estruturas.
COMO DOAR
O Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres é o órgão responsável
por atuar no registro e distribuição de corpos que são destinados às
instituições de ensino superior do Paraná cadastradas, com a finalidade de
estudos e pesquisas. É parte das atribuições do conselho receber a comunicação
de doações ou de informações sobre os corpos não identificados e não reclamados
ou, ainda, de cadáveres identificados e não reclamados.
A
doação pode ser registrada de duas formas. O doador com idade superior a 18
anos e que tenha esclarecido a sua decisão com os familiares, deverá registrar
a sua intenção em um cartório. São necessárias duas testemunhas, munidas dos
documentos pessoais para fazer a declaração, denominada Termo de Intenção ou
Escritura Pública. No documento deve constar que a pessoa deseja fazer a doação
do corpo para fins de estudo e pesquisa para o CEDC, ou para a Instituição de
Ensino Superior (IES) específica. O doador deve entrar em contato com o Conselho
para efetivar o registro da doação.
A
outra forma de doação é realizada por meio dos familiares, após o óbito. Os
familiares devem entrar em contato com o Conselho ou com a IES receptora para
receber as orientações. A doação de órgãos para transplante não impede a doação
do corpo. Porém, dependerá da verificação de viabilidade pelos agentes que
atuam no processo de doação e no transplante, que analisarão cada caso
individualmente.
Para
mais informações, os contatos com o Conselho podem ser por telefone (41)
3281-7318 ou e-mail: cedcpr@seti.pr.gov.br.
A
legislação que trata do tema doação de corpos pode ser consultada na Lei N.
8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins
de estudos ou pesquisas científica e dá outras providências, e Lei 15.471/2007,
que autorizou o Poder Executivo a instituir o Conselho Estadual de Distribuição
de Cadáveres no Estado do Paraná.
Viver Toledo - Ano 14
Editoria: Wanderley Graeff, Karine Graeff e Juninho Graeff
(45) 98801-8722
Rua Três de Outubro, 311 – S. 403- Vila Industrial
CEP 85.904-180 – Toledo-PR
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