Chuvas: Estado inicia liberação de R$ 30 milhões para recuperação de estradas rurais
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| Foto: DER |
O Governo do Estado já liberou o repasse de aproximadamente R$ 8,9 milhões do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap) para 25 municípios atingidos pelas fortes chuvas de outubro e novembro no Paraná. O dinheiro faz parte de um montante de R$ 30 milhões reservados para a recuperação de infraestruturas danificadas pelos temporais e alagamentos, sobretudo para as estradas rurais.
Segundo
o governador, a rapidez nos repasses e nas obras de recuperação das estradas
rurais é de suma importância para garantir o escoamento normal da produção agrícola
e o abastecimento das cidades.
A rapidez na liberação dos repasses foi possível graças à lei estadual
21.720/2023, proposta pelo Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa em
regime de urgência, que foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho
Junior em 31 de outubro. O texto simplifica a transferência de recursos financeiros
do governo estadual aos municípios em situação de emergência ou estado de
calamidade pública, resultando no repasse de quase um terço do valor destinado
em apenas duas semanas de vigência.
Na prática, o texto prevê que o Estado possa repassar recursos diretamente à conta de municípios que não tenham fundos similares, sem necessidade de convênios e outras providências que retardem a chegada do aporte. Para isso, a mesma legislação instituiu Fecap, dando agilidade à transferência de recursos fundo a fundo.
Além
de ser mais eficiente, a medida também garante mais segurança jurídica aos
municípios que tiverem a situação de emergência ou o estado de calamidade
pública reconhecidos pelo Estado, com mais facilidade na prestação de contas
pelas prefeituras.
“A
agilidade no processo de liberação de recursos faz toda a diferença para a
população paranaense. O Fundo é um facilitador do diálogo entre o Estado e os
municípios atingidos, permitindo que ninguém fique desassistido e que as
cidades atingidas tenham condições de retornar à normalidade”, comentou o chefe
da Casa Civil, João Carlos Ortega, que também preside o Conselho Diretor que
gere o Fecap.
Editoria: Wanderley Graeff, Karine Graeff e
Juninho Graeff
(45) 98801-8722
Rua Três de Outubro, 311 – S. 403- Vila Industrial
CEP 85.904-180 – Toledo-PR
Na prática, o texto prevê que o Estado possa repassar recursos diretamente à conta de municípios que não tenham fundos similares, sem necessidade de convênios e outras providências que retardem a chegada do aporte. Para isso, a mesma legislação instituiu Fecap, dando agilidade à transferência de recursos fundo a fundo.
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