Sancionada a Lei que regulamenta a Procuradoria Geral do Município
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| Foto: Carlos Rodrigues |
Dentro
da proposta de reestruturação administrativa, a Prefeitura de Toledo constituiu
a Procuradoria Geral do Município (PGM). Dentro do processo de implantação,
nesta segunda-feira (27), foi sancionada a Lei Nº 2.697/2023 tratando sobre a
regulamentação da PGM. O ato aconteceu na sala de reuniões do Gabinete do
Prefeito e contou com a presença de procuradores municipais e demais
autoridades, entre elas o gestor toledano Beto Lunitti.
Para
o chefe do Executivo Municipal, este é mais um avanço para a gestão pública
toledana. Conforme Lunitti, na reforma administrativa, proposta no início do
mandato, optou-se pela criação da PGM. “Agora estamos sancionando essa Lei.
Isso é muito importante para a celeridade dos processos e das demandas que a
sociedade tem com o município. Dá autonomia ao Executivo no tratamento das
discussões no âmbito jurídico e demandas do Judiciário e da Promotoria
Pública”, comentou.
De
acordo com a legislação sancionada, cabe a PGM exercer a representação judicial
e extrajudicial do município, em qualquer processo em que este for autor, réu,
assistente, oponente ou, de qualquer forma, interessado, em qualquer foro ou
instância, bem como em outras atividades jurídicas delegadas pelo Executivo,
bem como atuar perante órgãos e instituições assessorando juridicamente as
secretarias e demais órgãos da administração direta, autárquica e fundacional
da Prefeitura.
Conforme
o procurador-geral, Mauri Reffatti, a implantação da PGM é um passo importante
para tornar a administração mais eficaz. “Confere aos procuradores o exercício
do direito da profissão na defesa dos interesses do município”. Refatti ainda
lembra que a partir de agora o Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor (PROCON/Toledo) passa a integrar a Procuradoria, deixando de ser
vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Em
relação ao organograma, a PGM terá os cargos de procurador-geral, esse de livre
nomeação e exoneração do prefeito em exercício, subprocurador-geral,
procuradores municipais, Colegiado de Procuradores, Setor Técnico-Legislativo,
Setor Administrativo, Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
(PROCON/Toledo) e Núcleo de Estágio. “Vale ressaltar que uma mudança importante
é a questão da carga horária, pois os procuradores municipais que optarem
poderão aderir a uma jornada de 30h semanais, opção que será a única a partir
dos próximos concursos públicos. Na lei assinada, também atendemos a uma
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que flexibiliza a jornada de trabalho
desses profissionais”, comentou Reffatti.
Viver Toledo - Ano 15
Editoria: Wanderley Graeff, Karine Graeff e
Juninho Graeff
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