14/12/2023

Deputado Sperafico comemora derrubada de vetos do marco temporal e da desoneração da folha

Deputados e senadores na sessão do Congresso - Foto: Agência Câmara


O deputado federal Dilceu Sperafico (Progressistas) comemorou a derrubada de vários vetos presidenciais nesta quinta-feira (14), pelo Congresso Nacional a projetos de lei, como os que tratam do marco temporal das terras indígenas e da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. Todos os vetos serão incorporados às respectivas leis ou, no caso de veto total, darão origem a novo diploma legal.
 
“Trabalhamos bastante hoje mas conseguimos uma grande vitória.  Derrubamos os vetos presidenciais que estavam incomodando a sociedade, como o da desoneração fiscal, que atingiria 17 setores da economia e as prefeituras que não possuem regime próprio de previdência”, disse o parlamentar.
 
Representante do agro, que forma um dos pilares da economia do Paraná, Sperafico salientou eu mais importante ainda foi a derrubada do veto do marco temporal, que, segundo ele, “estava deixando muito preocupados de modo especial os agricultores, diante do risco da perda de suas propriedades para  a demarcação de terras indígenas”.
 
Marco temporal
Quanto ao marco temporal das terras indígenas (PL 490/07), 321 deputados e 53 senadores decidiram derrubar a maior parte dos itens vetados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Outros 137 deputados e 19 senadores foram contra a derrubada desses vetos, que serão incorporados à Lei 14.701/23.
 
Embora já julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o marco temporal restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição Federal.
 
Foram mantidos vetos apenas à possibilidade de a União direcionar terras indígenas que não atendam à finalidade de reserva para outras destinações; ao uso de transgênicos em terras indígenas; e regras sobre contato com indígenas isolados.
 
Segundo o texto, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente deverá ser comprovado objetivamente que, na data de promulgação da Constituição, eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.
 
Outros itens com veto derrubado são: proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas; adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras; e nulidade da demarcação que não atenda a essas regras.

Atividades econômicas
Será permitido aos povos indígenas o exercício de atividades econômicas por eles próprios ou por terceiros não indígenas contratados.
 
Esses povos poderão assinar contratos de cooperação com não indígenas para a realização dessas atividades, inclusive agrossilvipastoris, desde que gerem benefícios para toda a comunidade, seja por ela decidido e a posse da terra continue com os indígenas. O contrato deverá ser registrado na Funai.
 
Desoneração da folha
Em relação à desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, o texto vetado integralmente se tornará lei com o apoio de 378 deputados e 60 senadores. Houve 13 votos no Senado a favor do veto e outros 78 votos na Câmara.
 
O benefício acabaria em 31 de dezembro de 2023 e será prorrogado até 31 de dezembro de 2027, como previa o Projeto de Lei 334/23. A renúncia com a desoneração no setor privado é estimada pelo Ministério da Fazenda em cerca de R$ 9,4 bilhões.
 
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS relativo aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 
Municípios
Outro ponto do projeto da desoneração que vai virar lei diminui, de 20% para 8%, a alíquota do INSS para municípios com população de cerca de 156 mil habitantes.
 
A redução seguirá uma gradação de acordo com o PIB per capita, conforme lista taxativa a ser publicada pelo Ministério da Fazenda, com base em dados do IBGE:
8% para os 20% de municípios com menor PIB per capita;
10,5% para aqueles entre 20% e 40% de menor PIB per capita;
13% para as cidades entre 40% e 60% com menor PIB per capita;
15,5% para municípios na faixa de 60% a 80% com menor PIB per capita; e
18% para os 20% de municípios com maior PIB per capita.
 
Regularização ambiental
Na medida provisória sobre regularização ambiental (MP 1150/22), item com veto rejeitado será incluído na Lei 14.595/23 prevendo que, a partir da assinatura do termo de compromisso vinculado ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e durante sua vigência, o produtor rural não poderá ter financiamento de sua atividade negado pelo descumprimento do Código Florestal ou pelo cometimento de crimes ambientais.
 
Regras fiscais
Em relação ao projeto de lei sobre as novas regras fiscais (PLP 93/23), os parlamentares derrubaram dispositivo para proibir a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de excluir outras despesas primárias da apuração da meta de resultado primário se não previstas no arcabouço fiscal.
 
O trecho será incorporado à Lei Complementar 200/23.
Viver Toledo com Agência Câmara de Notícias
 
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