Vence nesta quinta-feira (18) o prazo para os donos dos veículos com final de placa 3 e 4 quitar o IPVA
A Secretaria da Fazenda e
a Receita Estadual do Paraná informam que o cronograma de vencimentos para o
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 continua
nesta quinta-feira (18), prazo estabelecido para veículos com finais de placa 3
e 4. Esta quarta-feira (17) é a data de vencimento para veículos com finais de
placa 1 e 2.
Os prazos de vencimento
valem tanto para contribuintes que optam pelo pagamento à vista, com desconto
de 6%, uma novidade deste ano, quanto para aqueles que escolhem parcelar em
cinco vezes sem a incidência de juros.
Assim como já vinha
ocorrendo em anos anteriores, as guias não são enviadas pelos correios. A
Fazenda e a Receita também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de
mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerar as guias de recolhimento
(GR-PR) por meio dos dos canais oficiais como o Portal IPVA, o aplicativo
Serviços Rápidos da Receita Estadual (disponível para Android e iOS) e o Portal
de Pagamentos de Tributos.
OPÇÕES DE PAGAMENTO
Uma alternativa de
pagamento do IPVA é o pix. Para isso, o contribuinte deve usar o QR Code
presente na guia de recolhimento, reconhecido por mais de 800 instituições financeiras,
inclusive seus canais digitais. O pagamento nessa modalidade é compensado em
até 24 horas e pode ser efetuado pelos canais digitais dos bancos, inclusive
aqueles que não têm convênio de recolhimento com o Estado. Além disso, há a
opção de quitar o IPVA com cartão de crédito, modalidade que permite o
parcelamento em até 12 vezes, com a cobrança de juros pelas emissoras dos
cartões.
ALÍQUOTA
A alíquota do IPVA no Paraná permanece em 3,5% sobre o valor de mercado de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV), a alíquota é de 1%. São tributados os veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, de 2004 em diante. Há isenção para algumas categorias específicas, como ônibus de transporte público, veículos de transporte escolar e veículo de propriedade de pessoas com deficiência, entre outros. O IPVA representa uma das principais fontes tributárias do Estado, e 50% de sua arrecadação é destinada aos municípios.
ATRASO
Em caso de atraso no
pagamento, a multa cobrada é de 0,33% ao dia, acrescida de juros de mora
conforme a taxa Selic. Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do
valor do imposto.
SITES FALSOS
A Secretaria da Fazenda
alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos que simulam a
cobrança do IPVA. A recomendação da pasta é sempre gerar as guias de pagamento
pelos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminem com a extensão
“.pr.gov.br”, ou utilizar o aplicativo da Receita Estadual.
Confira o calendário de vencimento do IPVA 2024:
FINAL DE PLACA - prazo de pagamento da
quota única
1 e 2 - 17/01/2024 (venceu
ontem)
3 e 4 - 18/01/2024
5 e 6 - 19/01/2024
7 e 8 - 22/01/2024
9 e 0 - 23/01/2024
FINAL DE PLACA - cinco parcelas
1 e 2 - 17/01 (venceu
ontem), 19/02, 18/03, 17/04, 17/05
3 e 4 - 18/01, 20/02,
19/03, 18/04, 20/05
5 e 6 - 19/01, 21/02,
20/03, 19/04, 21/05
7 e 8 - 22/01, 22/02,
21/03, 22/04, 22/05
9 e 0 - 23/01, 23/02,
22/03, 23/04, 23/05
Viver Toledo - Ano 14
Editoria: Wanderley Graeff, Karine Graeff e Juninho Graeff
(45) 98801-8722
Rua Três de Outubro, 311 – S. 403- Vila Industrial
CEP 85.904-180 – Toledo-PR


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