13/04/2024

Sperafico comemora decisão do STF sobre marco temporal das terras indígenas e diz que continuará atento ao tema

Deputado Sperafico: atenção ao tema continua - Arquivo


Por Wanderley Graeff - Do Viver Toledo
A decisão recente do Supremo Tribunal Federal suspendendo a decisão monocrática do ministro Edson Luiz Fachin que determinava a demarcação de áreas indígenas no Oeste do Paraná, voltou a dar tranquilidade aos agricultores da região de Guaíra. Tomada por maioria, a decisão foi comemorada pelo deputado federal Dilceu Sperafico (Progressistas-PR), que foi uma das primeiras vozes a se levantar pela manutenção do marco temporal.
 
“Prevaleceu o bom senso. Voltamos a ter mais segurança jurídica para que o nosso homem do campo possa continuar desenvolvendo as suas atividades que muito ajudam o Paraná e o Brasil, produzindo alimentos e gerando receita e renda para o país”, assegurou o parlamentar.
 
Para o deputado Sperafico, a derrubada de uma decisão tomada de forma monocrática faz justiça, dando assim o direito de propriedade a quem há décadas está estabelecido legalmente nas áreas rurais do Oeste paranaense. Ele assegura que permanecerá alerta em defesa da garantia constitucional em torno do tema: “continuaremos atentos na luta no Congresso Nacional, de modo especial na Frente Parlamentar da Agricultura e junto com as entidades que atuam em defesa do setor para que possamos fazer valer o marco temporal”.

 A decisão de Fachin, derrubada pelo STF, permitia à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) retomar o processo de demarcação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira, localizada nos municípios de Guaíra, Terra Roxa e Altônia, no Oeste do Paraná.

A liminar, anteriormente concedida pelo ministro Edson Fachin, em janeiro deste ano, suspendia todas as ações judiciais que impediam a Funai de dar andamento aos processos de delimitação da área.
 
Por maioria, o STF derrubou a liminar e os processos que impedem a demarcação da área voltaram a tramitar. O único ponto mantido foi a intervenção da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça no processo de conciliação das ações em trâmite.
 
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