Deputado Sperafico vota a favor de PL que prevê sanções a invasores de terras
O deputado federal
Dilceu Sperafico (Progressistas) votou favoravelmente ao Projeto de Lei
709/2023 que impõe sanções e retira benefícios a invasores de terra,
propriedades privadas e prédios públicos. Depois desse avanço do PL, cuja finalização da votação ocorreu ontem (22), o deputado
paranaense diz esperar que o Senado faça o mesmo.
A Câmara dos
Deputados rejeitou todas as tentativas de alterar o texto, que é um substitutivo do deputado Pedro Lupion (PP-PR) ao
Projeto de Lei 709/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS).
Pela proposta, quem
praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório fica
proibido de:
- participar do
programa nacional de reforma agrária ou permanecer nele, se já estiver
cadastrado, perdendo lote que ocupar;
- contratar com o
poder público em todos os âmbitos federativos; e receber benefícios ou
incentivos fiscais, como créditos rurais;
ser beneficiário de
qualquer forma de regularização fundiária ou programa de assistência social,
como Minha Casa Minha Vida;
inscrever-se em
concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos
ou funções públicos;
- ser nomeado em
cargos públicos comissionados; e
receber auxílios,
benefícios e demais programas do governo federal.
A proibição, nos
casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da
condenação.
No caso de ser
beneficiário de programa de transferência direta de renda, como o Bolsa
Família, a proibição de participar durará enquanto o indivíduo permanecer em
propriedade alheia.
Caso o condenado já
receba auxílios, benefícios e programas sociais do governo, tenha contratos com
o poder público federal, cargo público efetivo ou comissionado, ele deverá ser
desvinculado compulsoriamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
As mesmas
restrições valem para quem for identificado como participante de invasão de
prédio público, atos de ameaça, sequestro ou cárcere privado de servidor
público ou outro cidadão em razão de conflitos agrários ou para forçar o Estado
a fazer ou deixar de fazer políticas públicas de reforma agrária ou demarcação
de terras indígenas.
Empresas, entidades
e movimento que auxiliarem direta ou indiretamente a invasão não poderão
contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos. O texto amplia a
restrição prevista na lei da reforma agrária, que impede-os de receber recursos
públicos.
O texto define
invasão como ilícito permanente. Assim, ocupações atuais poderão ser sujeitas
às restrições previstas na proposta.
Identificação
A autoridade
policial deverá indicar os participantes do conflito fundiário e encaminhar, em
até 10 dias úteis, a relação de pessoas ao Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (Incra). O instituto criará sistema com a relação de todos os
participantes e deverão inserir também em 10 dias úteis a relação enviada pela
polícia.
Com informações da assessoria
do Deputado Sperafico e da Agência Câmara
Viver Toledo - Ano 14
Por quem faz jornalismo há 45 anos
Editoria: Wanderley
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