Vegetação nativa: projeto que reforça monitoramento e proteção de crimes ambientais no Brasil é aprovado
Com as mudanças no Código
Florestal, a proposta intensifica o controle das práticas legais e ilegais de
conversão de áreas verdes
Em votação unânime, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13), o relatório do deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), ao Projeto de Lei 4689/2019. De autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), coordenador da Comissão de Meio Ambiente da bancada, o projeto visa aprimorar o monitoramento e aumentar a transparência nas autorizações de desmatamento.
O autor do projeto, deputado Zé
Vitor, argumenta que o governo brasileiro ainda não dispõe de ferramentas que
definam claramente o que é desmatamento legal e o que constitui crime contra os
biomas, o que acaba por criminalizar indevidamente os produtores rurais,
confundindo-os com grileiros e infratores ambientais.
O parlamentar destaca que o
Brasil possui uma das maiores áreas de vegetação protegida do mundo, com mais
de 60% de seu território preservado, superando países como os Estados Unidos e
a China. Ele acrescenta que 33,2% da vegetação preservada está nos imóveis
rurais, evidenciando o compromisso dos agricultores com o meio ambiente.
“A proposta visa integrar de
forma harmoniosa a proteção dos biomas com o desenvolvimento agrícola,
permitindo que o Brasil mantenha sua posição de líder global no abastecimento
de alimentos. Esta proposta oferece um sistema robusto de monitoramento e
controle das autorizações de desmatamento, viabilizando a identificação de
atividades ilegais e promovendo um modelo de desenvolvimento sustentável, sem
excessos burocráticos”, defende Zé Vitor.
Mudanças no Código Florestal e
aumento na fiscalização
O projeto, relatado pelo deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), altera o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) para intensificar o monitoramento das autorizações de desmatamento de vegetação nativa e aprimorar o controle das práticas legais e ilegais de conversão de áreas verdes. O texto determina que as informações sobre autorizações de desmatamento sejam obrigatoriamente registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que já funciona como um sistema de controle ambiental de abrangência nacional.
Essa alteração visa aumentar a
fiscalização, permitindo uma análise mais ampla e precisa das atividades de
desmatamento nas propriedades rurais e facilitando a identificação de práticas
irregulares. Para o relator, a medida representa um avanço importante na
política ambiental brasileira, conciliando a proteção do território nativo com
justiça para os proprietários que cumprem suas obrigações legais.
“O projeto do deputado Zé Vitor é de fundamental importância porque, ao mesmo tempo que pune os infratores, protege aqueles que realizam o desmatamento de forma legal, cumprindo suas obrigações quanto ao desmatamento”, afirmou Sperafico.
Pena para crimes ambientais
Além do aprimoramento no CAR, o texto também propõe o aumento da pena para crimes de desmatamento de vegetação nativa previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Com a nova redação, a pena passa de um a três anos para um a cinco anos de detenção, com aumento adicional para crimes cometidos em áreas de preservação permanente, reservas legais e unidades de conservação.
O texto, no entanto, rejeita a
imposição de sanções criminais para proprietários que deixarem de registrar autorizações
de desmatamento no CAR, limitando essas falhas à esfera administrativa. “A
ausência de registro não deve ser motivo de encarceramento, pois a questão pode
ser resolvida com avaliações administrativas”, esclareceu Sperafico.
O PL 4689/2019 segue agora para
análise nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças
e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Viver Toledo - Ano 16
Por quem faz jornalismo há 46 anos
Editoria: Wanderley Graeff, Karine Graeff e Juninho Graeff
(45) 98801-8722
Rua Três de Outubro, 311 – S. 403- Vila Industrial
CEP 85.904-180 – Toledo-PR
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| Deputado Sperafico na Comissão de Agricultura da Câmara - Agência Progressistas |
Em votação unânime, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13), o relatório do deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), ao Projeto de Lei 4689/2019. De autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), coordenador da Comissão de Meio Ambiente da bancada, o projeto visa aprimorar o monitoramento e aumentar a transparência nas autorizações de desmatamento.
O projeto, relatado pelo deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), altera o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) para intensificar o monitoramento das autorizações de desmatamento de vegetação nativa e aprimorar o controle das práticas legais e ilegais de conversão de áreas verdes. O texto determina que as informações sobre autorizações de desmatamento sejam obrigatoriamente registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que já funciona como um sistema de controle ambiental de abrangência nacional.
“O projeto do deputado Zé Vitor é de fundamental importância porque, ao mesmo tempo que pune os infratores, protege aqueles que realizam o desmatamento de forma legal, cumprindo suas obrigações quanto ao desmatamento”, afirmou Sperafico.
Além do aprimoramento no CAR, o texto também propõe o aumento da pena para crimes de desmatamento de vegetação nativa previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Com a nova redação, a pena passa de um a três anos para um a cinco anos de detenção, com aumento adicional para crimes cometidos em áreas de preservação permanente, reservas legais e unidades de conservação.
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