27/05/2025

Câmara aprova política que estimula permanência de jovens no campo




A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 9263/2017 que cria a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural, cujo objetivo é integrar promover a permanência desse grupo nos espaços rurais, por meio da articulação de políticas, programas e ações ligados à sucessão na propriedade da agricultura familiar e à garantia de direitos da juventude. O texto segue para análise do Senado.
 
“O êxodo da juventude rural coloca em risco a sucessão geracional da agricultura familiar, com implicações diretas sobre a segurança e soberania alimentar, hídrica e energética do país. Por isso, a necessidade de políticas públicas voltadas à promoção da vida e da dignidade dos jovens e das jovens do campo, das florestas e das águas não está ligada somente aos direitos desse segmento, mas tem implicações mais gerais para toda a sociedade”, justificou o autor do projeto, deputado Patrus Ananias.
 
Pelo projeto, a política nacional define juventude rural como jovens da agricultura familiar entre 15 e 29 anos e sucessão rural como a continuidade intergeracional nas propriedades rurais.
 
Para identificar o público-alvo, serão usados o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e o Cadastro Nacional Agricultura Familiar.
 
Entre outros pontos, a proposta estabelece diretrizes como o acesso à renda, ao desenvolvimento técnico e ao fortalecimento das redes juvenis, além de objetivos como a oferta de serviços públicos, acesso à terra, geração de trabalho e renda, e participação social.
 
Entre os eixos de atuação estão o acesso à terra e ao crédito rural adequado; parcerias com instituições de ensino, pesquisa e entidades do Sistema S; acesso à educação no campo, com adoção da pedagogia da alternância; apoio à criação de cooperativas e associações de jovens agricultores; garantia de presença da juventude rural nos espaços de negociação e debate e nas instâncias de controle e representação social e popular responsáveis pela política criada.
 
Pela proposta, os jovens agricultores, serão incluídos no grupo prioritário do qual as escolas deverão comprar alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
 
A compra preferencial também será incluída na lei do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para programas de assistência alimentar a pessoas de baixa renda.
 
Pelas regras do programa, 30% dos gêneros alimentícios devem ser adquiridos da agricultura familiar. Com o texto, será dada preferência para alimentos vendidos por mulheres e jovens rurais da agricultura familiar em percentuais a serem definidos em regulamento.
 
Além disso, o projeto incluiu no Estatuto da Juventude, o incentivo a medidas a favor desses jovens, como o fomento a atividades econômicas no campo vinculadas aos setores da cultura e do turismo; e a promoção de programas que favoreçam a formação e a profissionalização de agentes culturais no campo.
 
Comitê Gestor
A execução do plano nacional de Juventude e Sucessão Rural será feita em cooperação entre a União, entes federados e sociedade civil, por meio de um Comitê Gestor deliberativo, cuja participação será não remunerada.
 
Para o financiamento das ações, além de recursos previstos no orçamento da União, o texto autoriza a criação de linhas de crédito específicas com instrumentos mitigadores de riscos, dentro de programas, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Programa Nacional de Crédito Fundiário – Fundo de Terras e da Reforma Agrária e de fundos constitucionais de financiamento, como os fundos do Norte, Centro-Oeste e Nordeste.
 
“Para a execução do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com consórcios públicos, organizações da sociedade civil e entidades privadas”, diz o texto.
 
Viver Toledo - Ano 16
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