Câmara aprova política que estimula permanência de jovens no campo
A
Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 9263/2017 que cria a
Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural, cujo objetivo é integrar
promover a permanência desse grupo nos espaços rurais, por meio da articulação
de políticas, programas e ações ligados à sucessão na propriedade da
agricultura familiar e à garantia de direitos da juventude. O texto segue para
análise do Senado.
“O
êxodo da juventude rural coloca em risco a sucessão geracional da agricultura familiar,
com implicações diretas sobre a segurança e soberania alimentar, hídrica e
energética do país. Por isso, a necessidade de políticas públicas voltadas à
promoção da vida e da dignidade dos jovens e das jovens do campo, das florestas
e das águas não está ligada somente aos direitos desse segmento, mas tem
implicações mais gerais para toda a sociedade”, justificou o autor do projeto,
deputado Patrus Ananias.
Pelo
projeto, a política nacional define juventude rural como jovens da agricultura
familiar entre 15 e 29 anos e sucessão rural como a continuidade
intergeracional nas propriedades rurais.
Para
identificar o público-alvo, serão usados o Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico) e o Cadastro Nacional Agricultura Familiar.
Entre
outros pontos, a proposta estabelece diretrizes como o acesso à renda, ao
desenvolvimento técnico e ao fortalecimento das redes juvenis, além de
objetivos como a oferta de serviços públicos, acesso à terra, geração de
trabalho e renda, e participação social.
Entre
os eixos de atuação estão o acesso à terra e ao crédito rural adequado;
parcerias com instituições de ensino, pesquisa e entidades do Sistema S; acesso
à educação no campo, com adoção da pedagogia da alternância; apoio à criação de
cooperativas e associações de jovens agricultores; garantia de presença da
juventude rural nos espaços de negociação e debate e nas instâncias de controle
e representação social e popular responsáveis pela política criada.
Pela
proposta, os jovens agricultores, serão incluídos no grupo prioritário do qual
as escolas deverão comprar alimentos do Programa Nacional de Alimentação
Escolar (Pnae).
A
compra preferencial também será incluída na lei do Programa de Aquisição de
Alimentos (PAA) para programas de assistência alimentar a pessoas de baixa
renda.
Pelas
regras do programa, 30% dos gêneros alimentícios devem ser adquiridos da
agricultura familiar. Com o texto, será dada preferência para alimentos
vendidos por mulheres e jovens rurais da agricultura familiar em percentuais a
serem definidos em regulamento.
Além
disso, o projeto incluiu no Estatuto da Juventude, o incentivo a medidas a
favor desses jovens, como o fomento a atividades econômicas no campo vinculadas
aos setores da cultura e do turismo; e a promoção de programas que favoreçam a
formação e a profissionalização de agentes culturais no campo.
Comitê
Gestor
A
execução do plano nacional de Juventude e Sucessão Rural será feita em
cooperação entre a União, entes federados e sociedade civil, por meio de um
Comitê Gestor deliberativo, cuja participação será não remunerada.
Para o
financiamento das ações, além de recursos previstos no orçamento da União, o
texto autoriza a criação de linhas de crédito específicas com instrumentos
mitigadores de riscos, dentro de programas, como o Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Programa Nacional de Crédito
Fundiário – Fundo de Terras e da Reforma Agrária e de fundos constitucionais de
financiamento, como os fundos do Norte, Centro-Oeste e Nordeste.
“Para a
execução do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural poderão ser firmados
convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres com
órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, com consórcios públicos, organizações da sociedade
civil e entidades privadas”, diz o texto.
Viver Toledo - Ano 16
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