Futebol: CBF exigirá vacinação completa de atletas
Sem imunização não haverá
registro de jogadores e membros de comissões técnicas
A
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou sexta-feira (21) a nova
edição do Guia Médico de Medidas Protetivas para o Futebol Brasileiro. A
principal novidade em relação à publicação anterior é a obrigatoriedade da
“vacinação plena” contra o novo coronavírus (covid-19) para registro de
jogadores e membros de comissão técnica em competições nacionais.
Segundo o guia, a “vacinação plena” consiste no período de 14 dias após a segunda dose (ou a dose única) da vacina. Sem o certificado de imunização completo, que deverá ser apresentado à Comissão Médica Especial da entidade, o profissional não poderá ser inscrito e constar nas súmulas das partidas.
Também conforme o documento, a vacinação contra a gripe (Influenza) é recomendada “a todos os integrantes dos clubes [atletas, comissão técnica, staff, funcionários e dirigentes]”. A publicação ainda informou que o descumprimento das medidas será considerado uma “violação das normas protetivas”, que será levada à Diretoria de Competições da CBF “para remessa à Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD)”.
Testes
| Raphael Veiga do Palmeiras recebendo a vacina (Rafael Greco) |
Segundo o guia, a “vacinação plena” consiste no período de 14 dias após a segunda dose (ou a dose única) da vacina. Sem o certificado de imunização completo, que deverá ser apresentado à Comissão Médica Especial da entidade, o profissional não poderá ser inscrito e constar nas súmulas das partidas.
Também conforme o documento, a vacinação contra a gripe (Influenza) é recomendada “a todos os integrantes dos clubes [atletas, comissão técnica, staff, funcionários e dirigentes]”. A publicação ainda informou que o descumprimento das medidas será considerado uma “violação das normas protetivas”, que será levada à Diretoria de Competições da CBF “para remessa à Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD)”.
Testes
A CBF liberou a realização de dois tipos de teste: o RT-PCR, considerado
“padrão-ouro” pela entidade, e a Pesquisa de Antígenos, que consiste na coleta
de material da nasofaringe e orofaringe por swab (um tipo de cotonete). Exames
com metodologias de quimioluminescência (CLIA), eletroquimioluminescência
(ECLIA) e Pesquisa de Anticorpos Neutralizantes não serão mais aceitos. A
testagem da equipe mandante deverá ocorrer no dia anterior ao jogo, enquanto a
do visitante será “preferencialmente dois dias antes da data”, com envio dos
laudos “até 12 horas antes da viagem da delegação”.
De
acordo com o guia, devido à variante Ômicron e à “temporária escassez de
insumos”, o PCR poderá ser feito “de acordo com a análise específica” da
Comissão Médica Especial da entidade. Atletas, comissões técnicas e árbitros
deverão ser testados a cada rodada, “independentemente de estarem ou não
relacionados para o jogo”.
No caso de testes positivos, o isolamento será de dez dias, contados a partir da coleta. Se o profissional estiver assintomático, o clube poderá submetê-lo a um exame de Pesquisa de Antígeno no sétimo dia. Caso o novo resultado dê negativo, a liberação ocorrerá no dia seguinte.
No caso de testes positivos, o isolamento será de dez dias, contados a partir da coleta. Se o profissional estiver assintomático, o clube poderá submetê-lo a um exame de Pesquisa de Antígeno no sétimo dia. Caso o novo resultado dê negativo, a liberação ocorrerá no dia seguinte.
Editores: Wanderley Graeff e Karine Graeff
(vivertoledo@gmail.com) – Ger. Adm. Luciane Graeff
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