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Cota única e primeira parcela do IPTU Toledo 2025 vencem na segunda (10)

Os contribuintes de Toledo têm até esta segunda-feira (10) para efetuar o pagamento da cota única ou da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025. Os boletos do tributo, que incluem a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CIP) e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL), foram distribuídos no início de fevereiro aos proprietários de imóveis prediais do distrito-sede do município. 

Já os contribuintes que possuem imóveis territoriais (sem edificação) no distrito-sede podem imprimir os carnês diretamente no Paço Municipal Alcides Donin. Para facilitar o atendimento, o Departamento de Receita da prefeitura ampliou seu horário de funcionamento, operando das 8h às 17h, sem fechamento para o almoço. 

Quem possui imóveis em áreas urbanas de localidades e distritos, edificados ou não, deve retirar os carnês no Paço ou na administração distrital mais próxima. Além disso, a segunda via pode ser acessada pelo site www.toledo.pr.gov.br/servicos/impostos/iptu, opção disponível para todos os contribuintes.

O tributo segue os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 1.376/2025, que também regulamenta a CIP e a TCL. O lançamento desses tributos foi detalhado em edital publicado no Órgão Oficial em 20 de janeiro de 2025.

Como pagar 

Os contribuintes também podem realizar o pagamento de forma parcelada, em 10 vezes, conforme os códigos de barra ou QR code que constam no carnê, com vencimentos nos dias 10/03, 10/04, 12/05, 10/06, 10/07, 11/08, 10/09, 10/10, 10/11 e 10/12. Para facilitar o pagamento, os carnês enviados pelos Correios contam com código de barras e QR Code tanto para a cota única quanto para as parcelas. “Nos anos anteriores, o carnê continha apenas a parcela única e a 1ª parcela, de forma que muitos contribuintes precisavam vir até o Paço Municipal para imprimir o carnê completo, quando não optavam por emitir no site do Município”, compara o diretor do Departamento de Receita da Secretaria da Fazenda, Marcio Rodrigo Ananias dos Santos. “Haverá um QR Code para a cota única e para cada uma das dez parcelas. Por isso, o contribuinte precisa estar atento e posicionar a câmera do celular no código certo, evitando pagar o documento errado”, explica.

Os boletos podem ser pagos em agências e aplicativos da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Sicoob, Sicredi e Santander, bem como em casas lotéricas. O atraso no pagamento resultará na incidência de multas e juros de mora, conforme previsto na legislação municipal.

Isenção, reajuste e revisão 

Os pedidos de isenção do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo, conforme previsto na Lei nº 1.931/2006, devem ser formalizados entre 3 de fevereiro e 30 de maio de 2025. Para pessoas físicas, o pedido deve ser realizado mediante agendamento prévio pelos telefones (45) 3196-2046 ou (45) 3196-2047, ou ainda pelo WhatsApp (45) 99828-2433. Pessoas jurídicas devem protocolar a solicitação via processo administrativo, anexando a documentação necessária.

Neste ano, não houve aumento no valor do IPTU, apenas a correção inflacionária. Eventuais pedidos de revisão ou impugnação do lançamento devem ser formalizados até a próxima segunda-feira (10) no Setor de Protocolo do Município ou por meio do serviço online no site da prefeitura.

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