Lei permite cooperativa representar associados em ação judicial coletiva
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| Antônio Carlos Magalhães é o autor do projeto que cria nova atribuição para as cooperativa (Roque de Sá/Agência Senado) |
O
cooperativismo brasileiro começou o ano de 2019 já com uma importante
conquista. Foi sancionada sem vetos a Lei nº 13.806/2019 que garante às
cooperativas a previsão legal de agirem como substitutas processuais de seus
associados.
A
matéria teve sua tramitação iniciada em 2013 quando foi apresentada no Senado
Federal e chegou na Câmara dos Deputados em 2015 para análise dos
parlamentares. O Sistema OCB acompanhou de perto todas as fases de discussão e
votação do projeto de lei e contou com o apoio direto da Frente Parlamentar do
Cooperativismo (Frencoop) em todo o processo.
Segurança jurídica
A
Lei nº 13.806/2019, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, 11/01,
já está em vigor e irá facilitar a representação dos cooperados e garantir
maior segurança jurídica às cooperativas, uma vez que põe fim a qualquer
controvérsia em âmbito judicial quanto à possibilidade de cooperativas agirem,
dentro dos requisitos legais, representando seus cooperados em juízo. Para
tanto, se faz necessária previsão em estatuto e a autorização expressa
individual pelo associado ou por meio de deliberação em assembleia geral. O
objeto da ação deve estar, ainda, ligado às operações praticadas pela
cooperativa no interesse de seus cooperados.
Celeridade
O
presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, comemorou a sanção e
acredita que a medida traz clareza quanto à possibilidade de representação de
cooperados pela cooperativa e dá maior celeridade a resolução dos processos
judiciais. Para ele “o texto possui um escopo bem delimitado, dando
legitimidade às cooperativas para agirem como substituta processual em matérias
que envolvam as suas operações, garantindo, ainda, salvaguardas aos cooperados
de que a atuação será sempre no interesse de seu quadro social”. (Sistema OCB)
Viver News – Wanderley Graeff
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