STJ regulamenta auxílio-moradia a juízes federais e ministros
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| José Cruz (Agência Brasil) |
O
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de
Noronha, que também preside o Conselho Nacional da Justiça Federal,
regulamentou o pagamento do auxílio-moradia aos juízes federais, reforçando as
restrições estabelecidas em dezembro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A
resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira.
Na
semana passada, Noronha já havia publicado resolução que regulamentava o
pagamento do benefício a ministros do STJ, desta vez com a previsão de que o
magistrado somente poderá receber o auxílio se não tiver imóvel próprio ou
funcional no Distrito Federal, onde fica a sede do tribunal.
Em
sua última sessão do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou
por unanimidade, numa votação de poucos segundos, uma nova resolução para o
pagamento de auxílio-moradia aos magistrados brasileiros, no valor máximo de R$
4.377,73.
A
resolução do CNJ, publicada em 18 de dezembro, prevê ao menos cinco critérios
que devem ser atendidos para que o magistrado, seja no âmbito federal ou
estadual, possa ter direito ao auxílio-moradia. Segundo estimativa preliminar
do CNJ, aproximadamente 180 juízes estariam incluídos em tais critérios, cerca
de 1% da magistratura.
CRITÉRIOS
Estão
entre os critérios que não haja imóvel funcional disponível ao magistrado; que
cônjuge ou qualquer pessoa que resida com o magistrado não ocupe imóvel
funcional; que o magistrado ou cônjuge não tenha imóvel próprio na comarca em
que vá atuar; que o magistrado esteja exercendo suas funções em comarca diversa
do que a sua original; que o dinheiro seja gasto exclusivamente com moradia.
Após
a publicação da resolução pelo CNJ, ficou a cargo de todos os órgãos
subordinados da Justiça regulamentarem o pagamento do benefício dentro dos
moldes estabelecidos pelo conselho.
Até
novembro do ano passado, o auxílio-moradia era pago a todos os magistrados,
indiscriminadamente, por força de uma liminar concedida em 2014 pelo ministro
Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). O próprio ministro revogou a
decisão após o então presidente Michel Temer ter sancionado lei que resultou
num reajuste de 16,38% no salário dos juízes brasileiros.
Viver News – Wanderley Graeff
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