A responsabilização do poder público pelo atraso de obras importantes
Dilceu
Sperafico*
O País certamente ainda enfrenta muitos equívocos e
até retrocessos na condução das contas públicas, mas determinadas ações em
defesa dos interesses dos cidadãos, devolvem parte da esperança em futuro
melhor para aplicação dos recursos dos contribuintes.
Para quem não sabe, o Governo Federal e a
Administração Estadual do Amapá estão sendo processados formalmente pelo
Ministério Público Federal (MPF), pelo atraso de mais de 40 anos na execução de
obra de pavimentação da rodovia BR-156, no trecho que corta a região Norte do
País.
A ação judicial responsabiliza o poder público pelas
vidas humanas perdidas em acidentes e prejuízos causados ao escoamento da
produção e exige do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
(Dnit) e do Governo do Amapá, a finalização da obra em prazo compatível com sua
importância para o desenvolvimento econômico e social da região.
O asfaltamento da rodovia BR-156 trata-se da obra
mais antiga em atividade no Brasil, pois foi iniciado há 43 anos e cerca de 110
quilômetros ainda seguem tomados pela lama e poeira, impedindo o trânsito
normal de caminhões, ônibus e carros de passeio.
O trecho ainda não finalizado liga as cidades de
Calçoene e Oiapoque e é considerado crítico, especialmente na estação das chuvas,
quando é rotineira a erosão da pista e a formação de atoleiros, que paralisam
veículos durante dias e até semanas, com a perda de cargas perecíveis e grandes
prejuízos para os transportadores.
A responsabilidade pela execução da obra de
pavimentação atualmente é do DNIT, do governo federal, mas o Estado do Amapá
foi incluído na ação por ter tido durante 40 anos, entre os anos 1976 e 2014, a
administração da obra no trecho que liga a capital Macapá ao extremo Norte do
Estado, garantindo acesso à Guiana Francesa.
No Amapá, mais de 60% das estradas federais ainda
são de terra e lama e o MPF está cobrando do DNIT multa diária de 50 mil reais,
pela sua responsabilidade na execução no cronograma de pavimentação, que
determina prazos para finalização de etapas, ao longo do trecho da rodovia.
Na ação impetrada na Justiça Federal, o MPF alegou
que a atual situação da rodovia “viola direitos fundamentais da população de
Oiapoque”, além de demais usuários da estrada, devido à “ausência absoluta de
planejamento" do órgão e do Governo do Amapá no esforço para a conclusão
das obras.
O trecho Norte da BR-156 é o único acesso da capital
do Amapá à ponte binacional que liga o Brasil à Guiana Francesa e do território
brasileiro à União Europeia, através do departamento ultramarino do governo
francês. A importante ponte foi inaugurada em 2017.
Além do trecho Norte, a BR-156 ainda tem mais 240
quilômetros sem asfaltamento no trecho Sul, que liga Macapá a Laranjal do Jari.
Em 2017, foi assinado convênio entre DNIT, Estado e Exército para pavimentação
do trecho Sul, mas nenhuma etapa do asfaltamento foi entregue até momento,
prolongando as dificuldades do tráfego de veículos na região.
Apesar da falta de previsão de desfecho rápido e
eficiente na ação judicial, reduzindo os problemas e prejuízos causados à
população e segmentos econômicos do Norte do País, a iniciativa renova a
esperança de muitos cidadãos, pois não se pode deixar de acreditar no Poder
Judiciário em demanda tão justa, urgente e importante. Se a resposta for
satisfatória, poderá abrir caminhos para outras ações semelhantes.
*O
autor é ex-deputado federal pelo Paraná e ex-chefe da Casa Civil do Governo do
Estado
E-mail: dilceu.joao@uol.com.br
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