Governo prorroga benefícios fiscais para fortalecer economia do Estado
Decreto prorroga os benefícios fiscais do ICMS ao setor produtivo do Estado, para manter a competitividade de diversos produtos paranaenses.

O
governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (6) decreto
que prorroga os benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) ao setor produtivo de todo o Estado. A medida beneficia setores
como a agropecuária e indústria e busca manter a competitividade de mercado de
diversos produtos paranaenses.
A
prorrogação dos benefícios, que venceu em 30 de abril, foi pleiteada pela
Secretaria de Estado da Fazenda junto ao Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz), que valida os tratamentos tributários diferenciados
concedidos pelos estados. A medida atende os pedidos do G7, grupo formado pelas
instituições que representam setor produtivo paranaense.
O
ganho de competitividade do setor produtivo paranaense reflete na economia e no
desenvolvimento do Estado, afirmou Ratinho Junior. “Em primeiro lugar,
contribui para criar mais empregos no Paraná, o que é uma prioridade do nosso
governo”, destacou. “As isenções atingem vários setores e aumenta a
competitividade com indústrias de outros estados e, automaticamente, fortalece
a geração de emprego aqui. A ideia é fazer com que as empresas possam se
fortalecer e continuem crescendo”, disse o governador.
Além
de influenciar no aumento das atividades comerciais em todo o Estado, a medida
também prevê a continuidade ou incremento das atividades portuárias e
aeroportuárias voltadas ao comércio exterior. “Houve a prorrogação da redução
de base de cálculo do ICMS ou de créditos presumidos para mais de dez setores
após um trabalho junto ao Confaz, para que a medida fosse convalidada por todos
os estados”, explicou o diretor-geral da Secretaria da Fazenda, Fernades dos
Santos.
Competitividade
Para
José Roberto Ricken, presidente do G7 e da Organização das Cooperativas do
Estado do Paraná (Ocepar), “o incentivo dado pelo Governo regula a competição
entre os estados, já que vários concedem isenções e o Paraná acompanha.” Para
ele, “isso promove uma justiça tributária que é fundamental para o Paraná e não
representa nenhuma perda de arrecadação. Pelo contrário, gera mais arrecadação
na medida em que incentiva o aumento da economia”, afirmou.
Um
dos setores favorecidos é o de beneficiamento da mandioca. O Paraná produz 70%
de toda a fécula e amido de mandioca do Brasil. “Nós temos concorrentes como o
Mato Grosso do Sul e São Paulo, que têm benefícios fiscais que os colocam em
condições melhores. Essa renovação nos dá igualdade e permite que continuemos
investindo no Paraná, em uma das culturas que mais gera emprego e que tem uma
função social importante”, destacou o presidente do Sindicato das Indústrias de
Mandioca do Paraná, João Eduardo Pasquini.
Benefícios
Dentre
os benefícios prorrogados estão créditos presumidos autorizados aos
estabelecimentos paranaenses até 30 de setembro de 2019; a prorrogação da
concessão de redução de base de cálculo e de crédito presumido calculado a
outros segmentos, até 30 de abril de 2020; e nos termos do Convênio ICMS
28/2019, a concessão de isenção, redução de base de cálculo e de crédito
presumido autorizados aos estabelecimentos paranaenses, estendidos também até o
de abril de 2020 (confira abaixo os produtos).
Confira os produtos beneficiados
Está
prevista a prorrogação dos créditos presumidos até 30 de setembro de 2019 para
amido de mandioca; bicarbonato de sódio; café torrado em grão, moído ou
descafeinado; farinha de trigo; mistura para bolos e pães; vegetais e carnes
embalados a vácuo; reservatórios, cisternas e cubas.
Foi
prorrogado até 30 de abril de 2020 o benefício fiscal para saídas internas e
interestaduais de veículos novos destinados a taxistas; importação de
equipamentos, sem similar nacional, por empresa de prestação de serviços públicos
de radiodifusão, fornecimento de energia elétrica do programa Luz Fraterna;
bens e mercadorias referentes ao programa Metrô Curitibano; saídas de
mercadorias pela Pastoral da Criança; operações com meios de transporte
referentes ao programa Caminho da Escola; saída interna e interestadual de
veículo novo adquirido por pessoa com deficiência física, visual, metal ou
autista; insumos agropecuários, como ácido nítrico e sulfúrico; soja e milho;
discos fonográficos e empresas fornecedoras de energia elétrica.
Também
foram prorrogados, até 30 de abril de 2020, os créditos presumidos de
fabricantes de móveis, esquadrias e chapas de madeira; cadeados e fechaduras;
equipamentos e implementos rodoviários; filmes plásticos, jogos eletrônicos;
medidores de energia; móveis; óleo de soja refinado, margarina, gordura e
maionese; produtos resultantes de reciclagem de embalagem vazia de agrotóxico;
indústria de fibra de algodão; sucos de frutas; artigos de couro; torres para
transmissão de energia e estruturas metálicas para subestações; e veículo
automotor salvo de sinistros.
Viver News – Wanderley
Graeff c/ assessoria
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