Entenda as novas regras de saque do FGTS e do PIS/Pasep
Por Agência Brasil - Anunciada como possibilidade de dar mais liberdade para o trabalhador,
a medida provisória que libera os saques de parte da conta do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) e das cotas do Fundo do Programa de Integração
Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(Pasep) pretendem injetar até R$ 42 bilhões na economia até o fim de 2020.
Desse total, R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep serão liberados
este ano. Os R$ 12 bilhões restantes, ano que vem.
O modelo tradicional de saques permanecerá. Cada trabalhador terá a
liberdade de escolher se quer deixar o dinheiro parado no FGTS ou sacá-lo uma
vez por ano, a partir do mês de aniversário. Em relação aos cotistas do Fundo
do PIS/Pasep, que atendia a trabalhadores com carteira assinada antes da
Constituição de 1988, o governo pretende permitir o saque de R$ 2 bilhões, de
um estoque total de R$ 23 bilhões. A medida provisória ainda precisa ser votada
pelo Congresso Nacional depois do recesso parlamentar.
Entenda as novas
regras para o FGTS e o PIS/Pasep
- Saque de R$ 500 por conta
- Valerá para contas ativas e inativas
- Saques serão liberados de setembro deste ano a março de 2020. Operadora
do fundo, a Caixa Econômica Federal divulgará um calendário de saque.
- Correntistas da Caixa terão o dinheiro depositado automaticamente. Quem
não quiser sacar deverá informar ao banco
- Saque nos caixas automáticos da Caixa permitido a quem tiver cartão
cidadão
- Retiradas de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas,
mediante apresentação de carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física
(CPF)
Saque-aniversário
- Uma vez por ano a partir de 2020
- Caráter opcional, de livre adesão do trabalhador
- Quem quiser retirar dinheiro deverá avisar a Caixa Econômica Federal a
partir de outubro deste ano
- Cálculo da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa não muda em
nenhuma hipótese
- Quem migrar para saques anuais não terá direito a retirar o total da
conta em caso de demissão sem justa causa
- Trabalhador pode voltar para modalidade anterior, sem saque anual e com
direito a rescisão integral em demissão sem justa causa, mas terá de esperar
dois anos depois da primeira mudança, contados a partir da data do pedido à
instituição financeira
- Retiradas em 2020 ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e
fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu
em maio e junho).
- Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do
mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo:
quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro.
- A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou
nos dois meses seguintes
- O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da
conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$
500,01, conforme a tabela abaixo:
Divisão de
resultados do FGTS
- FGTS continuará rendendo 3% ao ano, mais a taxa referencial (TR) e
distribuição de resultados, o que muda é o último componente
- Em vez de receber 50% dos ganhos do FGTS, trabalhador receberá 100% do
resultado do fundo
- Distribuição do lucro será feita em agosto
- O Conselho Curador do FGTS dividirá o ganho total pelo número de contas
dos trabalhadores
- A parcela será depositada na conta de cada trabalhador no FGTS, com as
mesmas regras de saque que nas demais situações
Garantia de empréstimo
- Quem migrar para saque-aniversário poderá antecipar os recursos do
FGTS, numa operação similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda
- Saque anual pode ser dado como garantia de empréstimos
- As parcelas são descontadas diretamente da conta do FGTS no momento da
transferência do recurso do saque-aniversário
- Segundo o Ministério da Economia, medida amplia acesso ao crédito com
juros baratos, semelhantes aos do crédito consignado, porque o valor do saque
foi dado como garantia
Saque do PIS/Pasep
- Vale apenas para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988
- Sem prazo determinado para a retirada do dinheiro.
- Cotistas do PIS deverão fazer os saques nas agências da Caixa Econômica
Federal; e os do Pasep, no Banco do Brasil
- Informações poderão ser obtidas nos endereços www.caixa.gov.br/pis e
www.bb.com.br/pasep.
- Saques por herdeiros facilitados. Os dependentes do cotista falecido
terão apenas de apresentar a certidão de dependente do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS). Os sucessores deverão apresentar apenas apresentar uma
declaração de consenso entre as partes e informar não haver outros herdeiros
conhecidos
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