Faculdades privadas têm que adaptar aulas para pessoas com deficiência
![]() |
| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil |
Por Agência Brasil -
As faculdades privadas têm que adaptar
suas aulas para pessoas com deficiência, oferecendo ensino em Língua Brasileira
de Sinais (Libras) e braille. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4), de acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), que confirmou a
obrigatoriedade junto ao tribunal.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato
dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina (Sinepe/SC) na 3ª
Vara Federal de Florianópolis. A entidade pleiteava que as faculdades fossem
dispensadas da exigência e que eventual adaptação das aulas fosse custeada pelo
aluno. O pedido foi julgado improcedente pela primeira instância, mas o
Sinepe/SC recorreu ao TRF4, que decidiu negar provimento à apelação.
A Procuradoria da União de Santa
Catarina, unidade da AGU que trabalhou no caso com a Procuradoria Regional da
União na 4ª Região, ressaltou, que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu
a constitucionalidade das normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº
13.146/15, que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem
a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de
adaptação necessárias sem que o ônus financeiro seja repassado às mensalidades,
anuidades e matrículas.
De acordo com a lei, é dever das
instituições assegurar aos estudantes condições plenas de participação e de
aprendizagem.
Segundo a AGU, as procuradorias
também destacaram que, sendo a educação um direito social fundamental, os
princípios que garantem a qualidade desse serviço público devem se sobrepor aos
interesses patrimoniais e econômicos das instituições de ensino superior.
Embora a decisão tenha sido tomada em
um processo específico, a AGU esclarece que como STF reconheceu como
constitucionais as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência, caso isso
volte a ser questionado em instâncias inferiores, a tendência é que as decisões
sejam tomadas no mesmo sentido. Ou seja, todas as faculdades privadas, por
força da decisão do STF, devem seguir o Estatuto e não podem cobrar dos
estudantes valores extras para adaptar as aulas para pessoas com deficiência.
Viver News – Karine Graeff c/ assessoria
Apoio:
Acit, Ótica Cristal, Essencial Modas, Sicoob Meridional, Lodi, Imobiliária
Plena, Restaurante Filezão, Colégio Alfa Premium, Inviolável, Yara Country
Club, Junsoft, Sicredi, Oesteline, Toledão, Unimed Costa Oeste, Tchibuum
Natação e Hidro, Unipar, Recanto Cataratas Thermas Resort & Convention,
Rafain Show Churrascaria, Vivaz Cataratas Hotel & Resort, Coamo,
Prati-Donaduzzi









0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial