Pesca de espécies nativas fica proibida a partir desta sexta
O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) anuncia o
período de restrição à pesca de espécies nativas no Paraná a partir desta
sexta-feira (01) e segue até março de 2020. Todas as espécies nativas do Estado
são protegidas, como bagre, dourado, jaú, pintado e lambari. É durante esse
período, conhecido como piracema, que a maioria delas se reproduz.
Considerando o comportamento migratório e de
reprodução, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná – que
compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas
marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de
contribuição do rio.
Multas
Quem for flagrado pescando em desacordo com as
restrições determinadas pela portaria será enquadrada na lei de crimes
ambientais. A multa é de aproximadamente R$ 700,00 por pescador e mais de R$
20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca como varas,
redes e embarcações, poderão ser apreendidos pelos fiscais. Além da pesca, o
transporte e a comercialização também serão fiscalizados.
A restrição é instruída pelo Instituto Brasileiro de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama) pela instrução normativa nº 25/2009,
e reforçada pela portaria do IAP (nº 262/2018). A restrição anual acontece há
mais de 15 anos.
Não entram na restrição as espécies consideradas
exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem, como
bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei,
sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Além de
híbridos - organismo resultante do cruzamento de duas espécies.
Competições
Serão proibidas, também, competições de pesca, como
torneios, campeonatos e gincanas. Exceto as competições de pesca em
reservatórios, visando a captura de espécies não nativas e híbridos.
Fiscais do IAP e a Polícia Ambiental reforçarão as
ações de fiscalização em todo o Estado. Aos infratores serão aplicadas às
penalidades e sanções, previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998,
no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008, na Lei n° 10.779, de 25 de
novembro de 2003, e demais legislações específicas.
Viver News – Karine Graeff c/ assessoria
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