Inmetro dá dicas de segurança na compra de material escolar
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| Rovena Rosa/Agência Brasil |
Por
Agência Brasil - No ato de compra do material escolar para
o novo ano letivo, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
(Inmetro) orienta os pais e responsáveis pelos estudantes que procurem o selo
de identificação da conformidade nos 25 produtos que estão na listagem de
regulamentação do órgão, ligado ao Ministério da Economia.
Os pais devem evitar comprar no mercado informal,
porque não há garantia de procedência e também para evitar produtos que
ofereçam risco à saúde das crianças, como substâncias tóxicas que podem ser
levadas à boca, ingeridas ou inaladas, ou causar acidentes por meio de bordas
cortantes ou pontas perigosas. Além disso, devem procurar sempre a indicação de
faixa etária, adquirindo artigos de acordo com a idade dos filhos.
De acordo com a engenheira Millene Cleto da Fonseca,
pesquisadora do Inmetro e responsável pela regulamentação de artigos escolares,
os pais e responsáveis devem guardar a nota fiscal do produto, porque ela é a
comprovação de origem do artigo e poderá ser utilizada para fazer a troca no
caso de problemas de segurança ou qualidade. No caso de ocorrência de acidentes
de consumo envolvendo algum produto do material escolar, o consumidor deve
relatar o fato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo
(Sinmac).
Caso o consumidor encontre produtos escolares sem o
selo de conformidade em alguma loja, pode denunciar essa ocorrência à ouvidoria
do Inmetro pelo telefone gratuito 0800 285 1818, de segunda a sexta-feira, no
horário das 9h às 17h, ou no site do Inmetro.
Responsabilidades
Millene explicou que o fabricante ou importador é o
responsável no caso de defeito ou acidente envolvendo o artigo escolar. Aos
distribuidores e lojistas cabe verificar se o produto apresenta o selo de
identificação da conformidade, antes de disponibilizarem para comercialização
um artigo escolar regulamentado pelo Inmetro. Se tiver motivos para crer que um
dos 25 artigos escolares regulamentados não está de acordo com os requisitos
estabelecidos na certificação, o distribuidor ou lojista deve informar o fato
para o fabricante ou importador, bem como o Inmetro e as autoridades de
fiscalização do mercado, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Os distribuidores e lojistas devem manter ainda em
local visível ao consumidor as informações referentes à identificação da
conformidade do artigo escolar, mesmo nos casos em que o produto seja vendido
em unidades. Caso de lápis, canetas e borrachas, por exemplo.
Viver News – Karine Graeff c/ assessoria
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