Leão amigo: quando o IR pode ajudar na avaliação de sua vida financeira e gerar "dinheiro extra"
*Everton
Lopes
É início de ano e, além
de planejamentos financeiros para os próximos meses, é chegada a hora de fazer
a declaração de imposto de renda, algo extremamente necessário, mas que pouca
gente gosta.
De fato, ter que lidar
com um formulário de perguntas extenso e fornecer informações com um nível de
detalhamento alto não são tarefas agradáveis. No entanto, é importante
compreender este momento de acertar as contas com o “Leão” como uma
oportunidade de refletir sobre o seu patrimônio, buscando entender os rumos que
suas finanças estão tomando a cada ano que passa.
Precisam declarar IRPF
(Imposto de Renda Pessoa Física) pessoas que receberam rendimentos tributáveis
(como salário, aposentadoria, aluguel) acima de R$ 28.559,70 no ano anterior;
aquelas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na
fonte acima de R$ 40 mil; quem possuir bens superiores a R$ 300 mil; quem teve
receita superior a R$ 142.798,50 com atividade rural e/ou realizou operações na
Bolsa de Valores. Se você se encaixa em algum desses perfis, as dicas abaixo
podem te ajudar, facilitando o processo.
Antes de tudo, é bom se
atentar com os prazos. Em 2020, o período para fazer a declaração do IRPF vai
de 2 de março a 30 de abril. Vale ressaltar que o dia 30 de abril, neste ano,
cai em uma quinta-feira, véspera de feriado – mais do que nunca é recomendável
não deixar para fazer a declaração de última hora. Tendo essas datas em mente,
comece a separar os documentos necessários para que você possa fazer uma
declaração anual sem riscos de cair na chamada “Malha Fina”. Essa documentação
envolve:
A declaração de
rendimentos do ano anterior, no caso o ano base 2019;
Comprovantes de despesas
médicas e odontológicas, suas e de seus dependentes;
Comprovantes de despesas
escolares com instituições de ensino particulares;
Comprovantes de doações a
instituições com possibilidade de deduções legais;
Comprovantes de
recebimento de aluguéis, se você for um locador;
Comprovantes de
contribuições de Previdência Privada, somente para a modalidade PGBL – Programa
Gerador de Benefício Livre, excluindo o valor da contrapartida de sua empresa,
quando for o caso.
CPF de todos os
dependentes, independente de idade, deverão ser informados na declaração.
Extratos de investimentos
em renda fixa, renda variável fornecidos por sua instituição financeira. Um
alerta especial: criptomoedas encaixam-se em renda variável e, portanto, é
preciso que sejam declaradas.
Comprovantes de seus
patrimônios, financiados ou não, como sua casa, seu carro etc.
Também vale levar em
consideração que, com o avanço da tecnologia, a Receita Federal tornou-se ainda
mais capaz de obter dados sobre as movimentações financeiras dos contribuintes.
Essas informações podem ser cruzadas com cartórios e empresas. Sendo assim,
qualquer incompatibilidade em sua declaração de IR pode fazer com que você seja
chamado (a) para se explicar e, dependendo da situação, pagar multa. Para se
livrar dessas complicações e simplificar a declaração, algumas dicas são
importantes:
Separe uma gaveta ou um
envelope para guardar todos os documentos citados acima. Assim, tudo estará a
sua disposição para que você possa fazer uma declaração sem estresse.
Guarde todas as cópias de
sus declarações anuais do Imposto de Renda por cinco anos, contados a partir do
primeiro dia útil do ano seguinte. O mesmo vale para os comprovantes de entrega
da declaração no banco, comprovantes de aplicações, recibos médicos e escolares
e outros documentos que permitiram deduções. Passado esse prazo, a Receita
Federal não poderá mais contestar.
Não caia na tentação de
querer “dar um jeitinho” em sua declaração para não pagar ou restituir mais,
pois você corre um sério risco de cair na malha fina e ter sua vida financeira
esmiuçada pela Receita Federal. Isto é um ato ilegal!
Entregar a declaração
fora do prazo ocasionará multa e outras complicações. Caso não consiga toda a
documentação necessária a tempo, envie dentro da data limite mesmo assim e,
após obter os documentos faltantes, faça uma declaração retificadora.
Caso sua declaração seja
feita em conjunto com seu (sua) companheiro (a) ou cônjuge, é necessário reunir
a documentação citada acima para ambos.
Para quem é MEI
(Microempreendedor Individual), a declaração de IRPF (pessoa física) dependerá
de quanto foram os seus rendimentos declarados como pessoa jurídica. E havendo
a necessidade de comprovação de rendimentos pessoais, recomenda-se fazer a
declaração de pessoa física. Não esqueça que neste caso você tem dois papéis, o
de cidadão e de empresário.
Fazer sua declaração de
renda não é difícil, existem dicas e vídeos na internet que ensinam a fazê-la,
porém, é preciso checar sua credibilidade. Também existem muitos profissionais
que podem fazer a sua declaração, no entanto, assegure-se de que seja alguém
capaz e confiável.
Um dos erros mais comuns
cometidos por quem faz a declaração de imposto de renda, até mesmo com pessoas
experientes, são as inversões de valores, como lançar alguma despesa de R$
350,65 ao invés de R$ 350,56. Isto ocasiona inconsistência, mas ainda é possível
retificar.
O esquecimento de algum
documento também poderá causar inconsistência e levá-lo (a) à “Malha Fina”, mas
isso também poderá ser retificado.
Depois que você terminar
de colocar todas as informações na sua declaração de Imposto de Renda, verifique
o resumo da sua evolução patrimonial, para analisar o desempenho das suas
finanças no ano anterior. Também procure saber o valor da sua restituição, e
aproveite para aplicar esse “dinheiro extra” em um investimento adequado ao seu
perfil que o Sicredi oferece. Além de uma reserva financeira, esse valor pode
ser aplicado de diversas maneiras, tornando sua vida financeira mais
sustentável.
*Everton
Lopes é economista e especialista em Educação Financeira da Fundação Sicredi
Viver News – Karine Graeff c/ assessoria
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