Covid-19: responsáveis por festa são detidos em Toledo
Festa em residência quebra decreto e artigos do Código Penal
Uma
denúncia anônima levou a Polícia Militar à detenção de cidadãos numa residência
localizada na avenida Maripá em Toledo. A ocorrência, em torno das 23h, foi
qualificada como situação de perturbação do sossego alheio e desobediência ao
Decreto Municipal nº 772/2020 - descumprimento às medidas preventivas à
propagação do coronavírus.
A
equipe policial constatou a realização de uma festa na garagem da residência,
onde se encontravam mais de dez pessoas entre moradores e visitantes.
Diante
da configuração das infrações, as pessoas que se identificaram como
responsáveis pela residência e pelo som receberam voz de prisão, sendo
encaminhados, juntamente com os equipamentos ao 19°BPM para confecção do termo
circunstanciado de infração penal.
Alem
de responder pelo crime de perturbação do sossego alheio, a desobediência ao
Decreto Municipal 7672/2020, leva ao enquadramento no Artigo 268 do Código Penal
- Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou
propagação de doença contagiosa. Pena: detenção, de um mês a um ano, e multa. O
parágrafo único do artigo prevê que “a pena é aumentada de um terço, se o
agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico,
farmacêutico, dentista ou enfermeiro”.
Viver Toledo – Editores: Wanderley Graeff e Karine
Graeff
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