11/04/2020

Covid-19: responsáveis por festa são detidos em Toledo

Festa em residência quebra decreto e artigos do Código Penal
Uma denúncia anônima levou a Polícia Militar à detenção de cidadãos numa residência localizada na avenida Maripá em Toledo. A ocorrência, em torno das 23h, foi qualificada como situação de perturbação do sossego alheio e desobediência ao Decreto Municipal nº 772/2020 - descumprimento às medidas preventivas à propagação do coronavírus.
A equipe policial constatou a realização de uma festa na garagem da residência, onde se encontravam mais de dez pessoas entre moradores e visitantes.
Diante da configuração das infrações, as pessoas que se identificaram como responsáveis pela residência e pelo som receberam voz de prisão, sendo encaminhados, juntamente com os equipamentos ao 19°BPM para confecção do termo circunstanciado de infração penal.
Alem de responder pelo crime de perturbação do sossego alheio, a desobediência ao Decreto Municipal 7672/2020, leva ao enquadramento no Artigo 268 do Código Penal - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena: detenção, de um mês a um ano, e multa. O parágrafo único do artigo prevê que “a pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro”.
Viver Toledo – Editores: Wanderley Graeff e Karine Graeff

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