Justiça suspende exigência de CPF regular para auxílio emergencial
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| Marcello Casal Jr./Agência Brasil |
A decisão determina prazo
de dois dias para a Caixa retirar exigência
Por Agência Brasil
- O juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1), suspendeu na noite de ontem (15) a exigência de regularização do
Cadastro de Pessoa Física (CPF) para a obtenção do auxílio emergencial do
governo durante a pandemia do novo coronavírus.
O magistrado deu dois
dias para a Caixa retirar a exigência, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em
caso de descumprimento. Ele atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória)
feito pelo Pará, com parecer favorável do Ministério Público Federal.
O juiz destacou que a
exigência estava provocando filas e aglomerações em agências da Receita
Federal, contrariando medidas de distanciamento social adotadas pelas
autoridades sanitárias no combate à pandemia.
"As aglomerações,
com sérios e graves riscos à saúde pública, continuam a se realizar, o que tem
o condão de provocar o crescimento exponencial e acelerado da curva epidêmica,
para atender à finalidade exigida pelo decreto regulamentar: de que sejam
regularizadas as indigitadas pendências alusivas aos CPFs dos beneficiários
junto à Receita Federal", escreveu o magistrado.
Questionada se pretende
recorrer, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que ainda não foi intimada da
decisão, mas que avalia seus efeitos.
O auxílio de R$ 600 pode
ser pedido por trabalhadores informais, microempreendedores individuais,
autônomos e desempregados. O valor pode chegar a R$ 1.200 no caso de famílias
em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa.
Viver News – Karine Graeff c/ assessoria
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