Covid-19: bares e conveniência podem ser interditados em Toledo
Os
estabelecimentos comerciais que proporcionam aglomerações externas, mesmo que
de forma involuntária, serão interditados. “Fizemos inúmeras abordagens no
último final de semana, foram vários estabelecimentos notificados e multados
por não cumprirem o que prevê a legislação vigente. Em alguns lugares, o
proprietário não conseguia controlar a clientela ao lado de fora do
estabelecimento”, informou o Secretário da Fazenda, Balnei Rotta.
A
repetição das infrações foi alvo de reunião extraordinária do COE. “Não podemos
vacilar justo agora, quando mesmo sendo importados, estão chegando os primeiros
casos positivos de Covid-19 no município”, afirmou a presidente do COE, Denise
Liel.
Contingência
Nas
últimas semanas vários segmentos voltaram a abrir após apresentarem
coletivamente Planos de Contingência onde se comprometem a adotar medidas de
higiene e prevenção para evitar o contágio e transmissão do novo coronavírus.
Entre essas medidas está o distanciamento social, redução da capacidade de
atendimento e circulação de pessoas, além de disponibilizar o álcool em gel e
solicitar o uso de máscaras. Tudo para evitar a aglomeração de pessoas.
Na
avaliação das autoridades os empresários de modo geral procuraram atender
aquilo que se comprometeram. Porém, em alguns segmentos, como distribuidoras de
bebidas, lojas de conveniência e alguns bares, essas medidas não estão sendo
cumpridas pela clientela. As aglomerações desafiam até a presença de
autoridades.
“Nossa
missão é evitar ao máximo a possibilidade do vírus circular em Toledo. Se para
isso tivermos que adotar medidas mais duras, então assim o faremos. Temos
amparo legal no Código Sanitário do Estado para suspender as atividades
daqueles estabelecimentos que descumprirem os decretos municipais ou que o
simples fato da manutenção de suas atividades coloquem outras pessoas em risco
em função do comportamento de seus clientes”, apontou o Médico Fernando
Pedrotti, Porta Voz do COE.
O
cumprimento dos decretos municipais e estaduais, além de outras legislações,
será intensificado e cobrado de todos os estabelecimentos comerciais, clubes,
igrejas, entre outros, não apenas daqueles relacionados ao comércio de bebidas.
Viver Toledo – Editores: Wanderley Graeff e Karine
Graeff
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