Auxílio financeiro destinará mais de R$ 16 milhões da União para Toledo
Editada na semana passada
pela Presidência da República, a Medida Provisória (MP) 978/2020 regulamenta a
Lei Complementar 173/2020, que criou o
Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, destinará R$ 60
bilhões para estados e municípios desenvolverem ações de combate à pandemia e
recomporem em parte seus caixas, afetados pela queda na arrecadação. Deste
montante, R$ 10 bilhões (R$ 7 bilhões para estados e R$ 3 bilhões para
municípios) devem ser destinados exclusivamente para as ações de assistência
social e saúde pública. Os R$ 50 bilhões restantes podem ser usados conforme a
conveniência do Distrito Federal (R$ 154,6 milhões), dos estados (R$ 30 bilhões)
e dos municípios (R$ 20 bilhões).
Deste terceiro bolo, a
fatia de Toledo será de R$ 16.309.698,43, sendo que R$ 2.127.351,97 devem ser
empregados no combate à Covid-19 e R$ 14.182.346,46 serão de aplicação livre.
Este valor será destinado em quatro parcelas ao longo do ano, sendo que a
primeira está prevista para até o fim deste mês.
Enquanto isso não
acontece, a administração municipal observa atentamente os trâmites necessários
para o recebimento destes recursos. “Temos que analisar quais contrapartidas a
prefeitura deve oferecer para viabilizar este recurso. Do que depende de
Toledo, está tudo certo”, observa o secretário municipal da Fazenda, Balnei
Rotta.
Balnei alerta que o
Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus não representa um recurso
extra para Toledo. “Estimamos queda de R$ 50 milhões até o fim do ano.
Portanto, essa verba de R$ R$ 16.309.698,43 será usada para repor um pouco
destas perdas. Por isso, teremos que contingenciar muitas despesas e vários
investimentos não serão possíveis de serem realizados”, adverte.
Contrapartidas
O Programa Federativo de
Enfrentamento ao Coronavírus prevê ainda a flexibilização para permitir
transferências voluntárias, novos empréstimos, renegociação de dívidas,
antecipação de receitas e aumento de despesas relativas à pandemia. Além disso,
poderá ser suspenso o pagamento de dívidas com a União em 2020 (R$ 49 bilhões),
renegociação das dívidas com organismos internacionais (R$ 10,6 bilhões - aval
da União) e suspensão de pagamentos de dívidas e contribuições patronais nos
sistemas previdenciários dos municípios (R$ 5,6 bilhões).
Como contrapartida,
União, estados, municípios e Distrito Federal estarão proibidos até o fim de
2021 de reajustar salários e benefícios e fazer progressões de carreira de seus
respectivos servidores públicos, de contratar ou realizar concursos públicos
para cargos não relacionados ao enfrentamento ao coronavírus e aumentar
despesas obrigatórias acima da inflação - exceto para as relacionadas à
Covid-19.
O Programa Federativo de
Enfrentamento ao Coronavírus também estabelece suspensão dos prazos de
validades de concursos públicos homologados até 20 de março de 2020. A medida,
em vigor em todo o território nacional e em todas as esferas da administração pública
direta e indireta, vigorará até o fim do estado de calamidade pública motivado
pela pandemia.
Viver Toledo – Editores: Wanderley Graeff e Karine Graeff
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