Contran autoriza aulas remotas para curso de formação de condutores
Permissão será enquanto
durar a pandemia
Por Agência Brasil
- O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou a realização das aulas
teóricas na modalidade remota nos cursos de formação de condutores, enquanto
durar a pandemia de covid-19. A resolução do Ministério da Infraestrutura,
referendando a decisão do conselho, foi publicada hoje (24) no Diário Oficial
da União e entra em vigor em 1º de julho.
De acordo com o
documento, os Centros de Formação de Condutores (CFCs) ficam autorizados a
realizar as aulas a distância, desde que o candidato manifeste interesse. O
conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas obedecerão aos
mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais.
As plataformas e sistemas
utilizados pelos CFCs deverão permitir o cruzamento com as bases de dados dos
órgãos de trânsito, para a autenticação biométrica facial do instrutor e dos
candidatos. A resolução estabelece regras de segurança e operacionais para
garantir a efetividade da medida e prevê que cada órgão estadual e distrital
pode estabelecer requisitos adicionais para a harmonização com os fluxos de
seus processos internos.
Entre as regras já
previstas estão a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos
candidatos, na abertura e no término da aula, a auditoria das ações dos
usuários no sistema e a proteção das informações coletadas durante as aulas,
para não permitir manipulação. Os candidatos terão até quinze minutos de
tolerância, a partir do horário de abertura da aula, para entrar na sala
virtual e deverá ser feita mais uma autenticação, durante a aula, em pelo menos
20% dos alunos presentes, de forma aleatória.
Os procedimentos de
coleta de dados biométricos pelos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito
Federal ou por entidade por eles credenciada devem ser realizados por meio de
agendamento prévio, observando às recomendações de saúde quanto à higiene e ao
distanciamento entre pessoas.
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