ANS decide se teste para covid-19 é procedimento obrigatório de planos
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| Leopoldo Silva/Agência Senado |
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decide na próxima reunião
de diretoria, marcada para amanhã (16), se o teste para detecção de covid-19
continua no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde. Os exames
foram incluídos no dia 29 de junho, por causa de uma decisão judicial.
A liminar, no entanto, foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª
Região (TRF5), a pedido da própria ANS. A agência informou que entrou com o
recurso porque há risco para os beneficiários quando se incorporam novas
tecnologias sem uma devida análise criteriosa.
“Estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina
diagnóstica mostram controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo
de exame e a possibilidade de ocorrência de alto percentual de falso-negativo.
Suscitam dúvidas também quanto ao uso desses exames para o controle
epidemiológico da covid-19. A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região, portanto, visa a proteger os indivíduos e promover a saúde pública num
cenário ainda incerto em relação à pandemia”, diz nota da ANS.
A agência informou que, independentemente das decisões judiciais, já faz
avaliações técnicas sobre a incorporação de testes sorológicos para o novo
coronavírus no rol de procedimentos.
Enquanto a diretoria colegiada da ANS não decide sobre o assunto, os
testes IgA, IgC e IgM continuam obrigatórios em algumas situações clínicas,
como gripe com quadro respiratório agudo (com febre, tosse, dor de garanta,
coriza ou dificuldade respiratória) e síndrome respiratória aguda grave
(dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio
menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada nos lábios e rosto).
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