Prorrogado período em que empresas podem suspender contratos e reduzir jornadas e salários
Por Reuters - O
presidente Jair Bolsonaro editou decreto que prorroga o período em que as
empresas poderão suspender contratos de trabalho e reduzir salário e jornadas
para fazer frente ao impacto econômico gerado pela pandemia de Covid-19, doença
respiratória provocada pelo novo coronavírus.
O decreto, publicado na
edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial da União, prorroga em 30 dias o
período em que as empresas poderão reduzir o salário e a jornada de trabalho de
seus funcionários, elevando-o de 90 dias para 120 dias.
Além disso, o período em
que o contrato de trabalho poderá ser suspenso foi acrescido de 60 dias e agora
a suspensão poderá ocorrer por 120 dias, segundo comunicado da Secretaria-Geral
da Presidência da República.
“A justificativa é que a
ampliação do tempo prevista na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, irá
permitir que empresas tenham tempo hábil para se reestruturar, preservando,
assim, diversos postos de trabalho”, afirma o comunicado.
O decreto determina ainda
que o trabalhador que tiver contrato de trabalho intermitente formalizado até 1
de abril, data em que foi editada a Medida Provisória 936 que permitiu a
redução de salário e jornada e a suspensão dos contratos, terá direito a
receber por um quarto mês o auxílio emergencial de 600 reais, dado pelo governo
federal durante a pandemia.
Viver Toledo – Editores: Wanderley Graeff e Karine
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