Pagamento do licenciamento veicular inicia dia 1º de agosto
O calendário de
pagamento do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV),
exercício 2020, começa neste sábado (1º). Este ano, o Detran-PR não emitirá a
carta de aviso aos proprietários de veículos por medida de economia.
O diretor-geral do
Detran, Wagner Mesquita, alerta aos cidadãos para que não percam o prazo de
pagamento. “É importante que o cidadão evite circular com o veículo de forma
irregular, o que pode acarretar em infração de trânsito”, diz.
O prazo para
pagamento do licenciamento anual é de acordo com o final das placas. Veículos
com placas finais 1 e 2 devem ter o licenciamento quitado em agosto; para as
placas que terminam com dígitos 3, 4 e 5, o vencimento ocorre em setembro; as
que possuem final 6, 7 e 8, o prazo expira em outubro; placas com final 9 e 0,
o prazo para quitação é em novembro.
A guia de
recolhimento pode ser emitida por meio do Portal do Detran, no valor de R$
86,50 para todos os veículos, e poderá ser paga nos caixas eletrônicos ou pelo
Internet Banking dos bancos arrecadadores credenciados - Banco do Brasil,
Santander, Sicredi, Bancoob (Sicoobe) e Rendimento.
De acordo com a
Lei 23.263/20, sancionada no último dia 23, o cidadão que ainda não quitou o
Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) deste ano tem a
possibilidade de fazer o parcelamento junto à Secretaria da Fazenda.
Se a primeira
parcela for quitada junto com demais débitos como multas e Seguro DPVAT, o CRLV
já poderá ser emitido.
Digital
O Certificado de
Registro de Licenciamento de Veículo não será mais emitido em papel-moeda a
partir de 1º de janeiro de 2021, em cumprimento da Deliberação 180/2019 do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 30 de dezembro de 2019. Apenas
estará disponível em versão digital (CRLV-e), que já pode ser emitido pelo
Portal do Detran em formato PDF e impresso em qualquer impressora comum, ou
pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O CRLV-e é emitido em até
três dias após a quitação dos débitos do veículo (Licenciamento, IPVA e DPVAT).
Legislação
O motorista que
for flagrado circulando com um veículo que não esteja licenciado estará
cometendo uma infração de trânsito gravíssima. O Artigo 230 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47, perda de sete
pontos na CNH e apreensão do veículo.
Viver Toledo – Editores: Wanderley Graeff e Karine
Graeff
Acit, Ótica Cristal, Essencial Modas, Lodi Store, Imobiliária Plena,
Restaurante Filezão, Colégio Alfa Premium, Yara Country Clube, Junsoft,
Oesteline, Toledão, Unimed Costa Oeste, Tchibuum Natação e Hidro, Lodi Store,
Unipar, Help Informática, Recanto Cataratas Thermas Resort & Convention,
Rafain Show Churrascaria, Vivaz Cataratas Hotel & Resort, Inglês Athus,
Grupo Nanomax, iBOLSA, Pharma S/A







0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial