Reabertura das agências do INSS é adiada para 24 de agosto
Por Agência Brasil
- O
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou hoje (29), no Diário
Oficial da União, portaria que adia para o próximo dia 24 a reabertura gradual
de suas agências físicas em todo o país, devido à pandemia do novo coronavírus.
A Portaria 36 resulta de decisão conjunta da Secretaria Especial de Previdência
e Trabalho, do Ministério da Economia, e do INSS.
O retorno das
atividades presenciais estava previsto para a próxima segunda-feira (3). Os
serviços, entretanto, continuarão a ser feitos exclusivamente de forma remota,
até o dia 21 de agosto, pela Central Telefônica 135, pelo aplicativo e pelo
portal Meu INSS. O atendimento remoto terá continuidade depois da reabertura
das agências, destacou o instituto.
Segundo o INSS, o
objetivo é evitar a aglomeração de pessoas. Quando as atividades presenciais
forem reiniciadas, terão prioridade os serviços de perícia médica, avaliação
social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação
profissional. Serão retomados também a justificação judicial e o atendimento
relacionado ao monitoramento operacional de benefícios.
A Portaria 36
esclarece que, em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências
será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos
segurados e beneficiários mediante agendamento prévio pelos canais remotos (Meu
INSS e Central 135).
“A reabertura
gradual e segura irá considerar as especificidades de cada uma das 1.525
agências da Previdência Social no país. Cada unidade deverá avaliar o perfil do
quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a
organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de
proteção individual e coletiva”, estabelece a portaria.
As unidades que
não reunirem condições necessárias para atender o cidadão com segurança
seguirão operando em regime de plantão reduzido. Um painel eletrônico será
disponibilizado pelo INSS, com informações sobre o funcionamento das agências
da Previdência Social, os serviços oferecidos e o horário de funcionamento.
“Todas as medidas
tomadas para garantir o direito dos cidadãos durante a pandemia de covid-19,
incluindo a simplificação dos procedimentos, a dispensa de exigências e a
oferta de serviços por meio de canais remotos, continuarão valendo mesmo após a
retomada do atendimento presencial”.
Viver Toledo – Editores: Wanderley Graeff e Karine
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