Restrição de entrada de estrangeiros por via terrestre é prorrogada
Entrada de estrangeiros por via aérea está liberada
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| foto: Portal Cidade |
Por Agência Brasil - Foi publicada hoje (05) no Diário Oficial da
União (DOU) portaria prorrogando por mais 30 dias a restrição de entrada de
estrangeiros “por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte
aquaviário", em razão da pandemia da covid-19.
A entrada de estrangeiros por via aérea, por qualquer aeroporto do país,
está liberada desde o dia 25 de setembro. Na portaria desta segunda-feira (5),
o governo flexibilizou ainda mais o trânsito por via aérea, retirando a
exigência de seguro. Agora, o viajante precisará atender apenas às exigências
migratórias adequadas a sua condição, como vistos de entrada, quando previsto.
Até então, o estrangeiro que viesse ao Brasil em viagem de curta
duração, de até 90 dias, deveria apresentar à empresa aérea, antes do embarque,
comprovante de aquisição de seguro válido no Brasil para gastos de saúde. A
medida não é mais prevista.
A portaria conjunta de hoje (5), assinada pela Casa Civil e pelos
ministérios da Saúde, Infraestrutura, Justiça e Segurança Pública, autoriza,
excepcionalmente, o trânsito de estrangeiro que estiver em país de fronteira
terrestre com o Brasil e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno
a seu país de residência; a entrar com autorização da Polícia Federal e
dirigir-se diretamente ao aeroporto. Para isso, deverá ser apresentada demanda
oficial da embaixada ou do consulado do seu país e os bilhetes aéreos
correspondentes.
Nenhuma das restrições se aplica a brasileiros natos ou naturalizados.
As outras exceções são para imigrante com residência de caráter definitivo, por
prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional
estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que
devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo
brasileiro; estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de
brasileiro ou cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo
brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e
portador de Registro Nacional Migratório; e transporte de cargas.
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