Projeto proíbe a cobrança de débitos de água e energia elétrica em nome de terceiros
Um projeto de lei
em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná, de autoria do deputado
Ricardo Arruda (PSL), quer proibir a cobrança de débitos pendentes em nome de
terceiros. O projeto 618/2020 quer vetar a cobrança em todas as unidades
consumidoras na troca de titularidade dos contratos de prestação de serviço de
água e energia elétrica no Paraná. Caso aprovada, a medida vai beneficiar
proprietários de imóveis que alugam esses espaços e os próprios inquilinos, que
ao alugar uma casa, por exemplo, não terão que arcar com as despesas do
locatário anterior.
De acordo com a
medida, débitos pendentes devem ser vinculados ao consumidor titular do
contrato de prestação de serviço e não à unidade consumidora. O autor da
proposta justifica que o objetivo é proteger o consumidor. “Vale destacar que a
dívida em nome de terceiro é considerada pessoal e não se admite transferência
automática para quem não a tenha dado causa. Por determinação legal, ninguém
deve ser colocado em situação vexatória ao receber uma cobrança de dívida”, diz
o texto.
A matéria usa o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor para fundamentar a proposição, salientando que “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”. Para o deputado, ainda na justificativa do projeto, algumas concessionárias têm adotados métodos de cobrança que podem constranger os devedores.
De acordo com o
projeto, este tipo de cobrança viola também o artigo 39 do Código de Defesa do
Consumidor. “Independentemente do tipo de serviço, negar a prestação do serviço
devido à existência de um débito em nome de terceiro, caracteriza-se como
prática abusiva e viola o próprio Código de Defesa do Consumidor”.
O descumprimento
da medida pode acarretar sanções também dispostas no Código de Defesa do
Consumidor. Caso aprovada pela Assembleia, a Lei poderá ser regulamentada pelo
Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-PR). A medida
entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial, caso seja
aprovada pelos deputados e sancionada pelo Poder Executivo.
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