TSE: urna deverá mostrar nome de candidato com registro pendente
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| José Cruz/Agência Brasil |
Por Agência Brasil
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A poucos dias das eleições municipais, no próximo domingo (15), o plenário do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (12), por 4 a 3, permitir a
participação sub judice no pleito de um candidato cujo nome havia sido retirado
da urna eletrônica pela Justiça Eleitoral local.
A candidatura
recebe o status de sub judice quando seu registro ainda é alvo de disputa
jurídica. Esses casos costumam se resolver somente após a eleição, com o
desfecho de recursos enviados ao próprio TSE. A Lei das Eleições determina que
a validade dos votos dados a candidatos nessa situação fique condicionada ao
eventual deferimento do registro pela instância superior.
Ainda assim, o
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, na segunda-feira
(9), a retirada do nome do candidato a prefeito de Arapiraca Luciano Barbosa da
urna eletrônica, depois de ter suspendido a candidatura dele.
O TRE-AL
considerou a candidatura de Barbosa irregular por ele não pertencer a um
partido. O político foi expulso do MDB em outubro, sob a alegação de ter
violado o Código de Ética da legenda. O candidato, entretanto, ainda tem
diferentes recursos pendentes de julgamento, nos quais questiona a regularidade
de seu processo de expulsão.
Nesta quinta-feira
(10), o TSE reverteu a decisão do TRE-AL, reforçando a jurisprudência de que um
candidato somente pode ser impedido de receber votos na urna eletrônica caso
tenha a candidatura indeferida em última instância, sem recurso pendente.
Para conceder o
pedido da defesa, quatro dos ministros colocaram de lado uma questão
processual, segundo a qual o TSE não poderia ter julgado a solicitação, feita
por meio de mandado de segurança, antes do julgamento de um recurso feito à
própria Justiça Eleitoral local.
Para contornar o
impedimento formal, o ministro Edson Fachin sugeriu a conversão do mandado de
segurança como reclamação, outro tipo de classe processual. Dessa maneira, o
TSE poderia reverter, a poucos dias do pleito, uma “evidente ilegalidade”,
disse ele.
Fachin foi
acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Sergio Horbach e Tarcísio
Vieira, para quem “o tribunal [TSE] ficaria numa situação absolutamente
constrangedora de lavar as mãos diante de uma ilegalidade gritante”, caso não
mantivesse o nome do candidato na urna.
Ficaram vencidos o
relator, ministro Mauro Campbell, e os ministros Alexandre de Mores e Luís
Felipe Salomão. Para ele, seria importante o TSE não admitir mandado de
segurança no caso, sob pena de ser obrigado a abrir outras exceções no futuro.
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