30/06/2021

Covid-19: Toledo tem novo decreto que passa a valer na quinta-feira (1º)

 

A Prefeitura publicou nesta quarta-feira (30) o Decreto nº 176/2021 orientando sobre as novas regulamentações relacionadas à Covid-19. Foram flexibilizadas algumas situações, como a prática de atividades culturais e esportivas coletivas, o horário de funcionamento dos estabelecimentos e o aumento da capacidade de atendimento. As novas medidas valem a partir desta quinta-feira (01) e seguem vigentes até o dia 07 de julho.

De acordo com o prefeito Beto Lunitti, este movimento de flexibilização acontece devido à diminuição dos casos. Segundo o gestor municipal, quando existe aumento de infectados, é preciso restringir. “Como agora temos queda na contaminação e os dados epidemiológicos demonstram isso, podemos socorrer setores que passam por dificuldades, em especial no que tange a economia, como os bares e restaurantes”. Beto reforça que é preciso o compromisso da população, pois se houver alta nos dados deverão ser retomadas medidas mais rígidas.

O atendimento do comércio ganha mais uma hora e passa a ser permitido das 5h às 24h, com capacidade de 50%, desde que observadas as normas, medidas e recomendações estabelecidas pela Resolução SESA nº 632/2020. Antes era liberada a ocupação de 30%.

Para o funcionamento, além de seguir as regras impostas pela regulamentação estadual, é preciso fixar, na parte externa do estabelecimento de forma visível e clara, o número máximo de clientes permitido no interior do estabelecimento, o controle de acesso de pessoas ao local e a obrigatoriedade da higienização das mãos dos clientes com água e sabão ou álcool gel 70%. No caso das compras em supermercados e estabelecimentos do gênero está limitada a apenas uma pessoa por família.



Restrições

Continuam proibidos shows, música ao vivo, apresentações artísticas, circos e atividades correlatas, eventos sociais e atividades em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos e recepções, bem como parques infantis e temáticos. Segue proibida a comercialização de bebidas alcoólicas entre às 24h e 5h, inclusive para entrega (delivery) e retirada no local (drive thru).

Também são vedados eventos, comemorações, e confraternizações em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados. 

Editores: Wanderley Graeff (45 98801-8722) e Karine Graeff (45 98811-1281)- Gerência Administrativa: Luciane Graeff (45 98811-4875)

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