A Prefeitura publicou
nesta quarta-feira (30) o Decreto nº 176/2021 orientando sobre as novas
regulamentações relacionadas à Covid-19. Foram flexibilizadas algumas
situações, como a prática de atividades culturais e esportivas coletivas, o
horário de funcionamento dos estabelecimentos e o aumento da capacidade de
atendimento. As novas medidas valem a partir desta quinta-feira (01) e seguem
vigentes até o dia 07 de julho.
De acordo com o
prefeito Beto Lunitti, este movimento de flexibilização acontece devido à
diminuição dos casos. Segundo o gestor municipal, quando existe aumento de
infectados, é preciso restringir. “Como agora temos queda na contaminação e os
dados epidemiológicos demonstram isso, podemos socorrer setores que passam por
dificuldades, em especial no que tange a economia, como os bares e
restaurantes”. Beto reforça que é preciso o compromisso da população, pois se
houver alta nos dados deverão ser retomadas medidas mais rígidas.
O atendimento do comércio ganha mais uma hora e passa a ser permitido das 5h às 24h, com capacidade de 50%, desde que observadas as normas, medidas e recomendações estabelecidas pela Resolução SESA nº 632/2020. Antes era liberada a ocupação de 30%.
Para o funcionamento,
além de seguir as regras impostas pela regulamentação estadual, é preciso
fixar, na parte externa do estabelecimento de forma visível e clara, o número
máximo de clientes permitido no interior do estabelecimento, o controle de
acesso de pessoas ao local e a obrigatoriedade da higienização das mãos dos
clientes com água e sabão ou álcool gel 70%. No caso das compras em
supermercados e estabelecimentos do gênero está limitada a apenas uma pessoa
por família.
Continuam proibidos
shows, música ao vivo, apresentações artísticas, circos e atividades
correlatas, eventos sociais e atividades em espaços fechados, tais como casas
de festas, de eventos e recepções, bem como parques infantis e temáticos. Segue
proibida a comercialização de bebidas alcoólicas entre às 24h e 5h, inclusive para
entrega (delivery) e retirada no local (drive thru).
Também são vedados
eventos, comemorações, e confraternizações em espaços de uso público,
localizados em bens públicos ou privados.
Editores: Wanderley Graeff (45 98801-8722) e Karine
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