A pandemia de Covid 19 e a violência contra a pessoa idosa
Dilceu Sperafico*
Entre as muitas
tragédias da Covid 19 e restrições impostas pelo combate à pandemia, estão o
isolamento social e suas consequências desumanas para as famílias e pessoas
indefesas. São os casos de violência contra crianças, mulheres e idosos e o
crescimento de sentimento de infelicidade, constatado através de pesquisas
científicas e estatísticas de órgãos oficiais.
No Brasil, por
exemplo, aumentaram muito os casos de violência contra pessoas idosas, conforme
demonstra a elevação de denúncias registradas pelo poder público e instituições
assistenciais, muitas das quais voltadas ao abrigo de integrantes da terceira
idade sem familiares próximos.
As denúncias de
violência contra idosos, segundo esses estudos, em 2019 representavam 30% do
total de relatos de violações de direitos humanos recebidas pelo canal
telefônico Disque 100, disponibilizado pelo Governo Federal, que somaram 48,5
mil registros. Em 2018, o serviço havia recebido 37,4 mil denúncias.
No fim de 2020, com a
adoção do isolamento social na prevenção ao avanço da pandemia, o registro das
denúncias aumentou 53%, passando para 77,18 mil casos. Somente no primeiro
semestre de 2021, o serviço registrou mais de 33,6 mil casos de violação de
direitos humanos contra idosos no País.
O Estatuto do Idoso,
instituído pela Lei 10.741/2003, garante atenções ou cuidados elementares às
pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, mas estão crescendo informações
sobre o desrespeito de seus direitos básicos, como à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à
cidadania, à liberdade, à dignidade e à convivência familiar e comunitária.
O Estatuto do Idoso, para quem não sabe, classifica como violência contra o idoso qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte, dano e/ou sofrimento físico ou psicológico.
Apesar dessas
maldades, muitas das vítimas não denunciam a violência ou abandono sofridos,
por medo ou vergonha, até porque na maioria das vezes, as agressões ocorrem há
bastante tempo, dentro do próprio domicílio e praticadas por familiares.
Diante dessa
lamentável realidade, o número de denúncias feitas através do Disque 100 não
corresponde inteiramente à realidade, por ser subnotificado, o que impede a
comemoração de eventos especiais, como o Dia Mundial de Conscientização da
Violência contra a Pessoa Idosa, transcorrido no dia 15 de junho.
Para especialistas, a
data serve mais como alerta para a triste realidade enfrentada por idosos de
diferentes classes sociais, etnias e graus de escolaridade, o que significa que
é necessário refletir mais sobre o assunto e dar visibilidade ao sofrimento imposto
a pessoas da terceira idade, como aconteceu com a Campanha Junho Violeta,
destinada a difundir mensagens para serviços de assistência social, de
atendimento à saúde e universidades, através do uso de laço roxo.
O fundamental, no
entanto, é a iniciativa de familiares, vizinhos e amigos de evitar a violência
física, emocional e/ou patrimonial ou financeira ao idoso, como na antecipação
de herança, movimentação indevida de contas bancárias, venda de imóveis, tomada
ilegal, mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos e qualquer outra
hipótese de exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e
patrimoniais, sem o devido consentimento da vítima, além do abandono ou maus
tratos inaceitáveis.
*O autor é
ex-deputado federal pelo Paraná e ex-chefe da Casa Civil do Governo do Estado
E-mail: dilceu.joao@uol.com.br
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