Criadores de animais: lei define o acesso ao milho comercializado pela Conab
Acesso aos estoques
públicos inclui a aquicultura
O Governo Federal publicou a Lei nº 14.293/2022, que institui o Programa de Venda em Balcão (ProVB), com o objetivo de promover o acesso do pequeno criador de animais aos estoques públicos de milho. De acordo com a norma, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá comercializar o produto para o criador que tenha a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP-Pronaf) ativa, ou outro documento que venha a substituí-la.
Manutenção
“O programa antes era operacionalizado pela Conab por meio de portarias, que tinham que ser editadas anualmente”, explica o diretor de Operações e Abastecimento da Companhia, José Trabulo Júnior. “Com a promulgação da lei, fica assegurada a manutenção do programa e o desenvolvimento de um dos mais representativos segmentos da economia nacional, que é o de produção de proteína animal”.
Aquicultores
A norma instituída também prevê a inclusão dos aquicultores entre o público beneficiado pelo Programa. “Para garantir esse acesso, a Conab também procederá um estudo sobre o consumo per capita para atendimento dos plantéis e o método para fiscalização dessas criações ”, pondera a superintendente de Abastecimento Social da Companhia, Diracy Lacerda.
Aquisição do milho
Com a sanção da lei, pelo presidente Jair Bolsonaro, a Conab ganha uma nova ferramenta para adquirir milho com objetivo de abastecer o Programa de Venda em Balcão, além da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).
A operação de compra será estabelecida anualmente por Portaria Interministerial dos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da Economia, não podendo exceder 200 mil toneladas. Em situações excepcionais, esse limite poderá ser alterado. A medida visa assegurar o suprimento de insumos de maneira regular a inúmeras propriedades rurais, especialmente após a quebra de safra do milho.
Ferramenta
Vale ressaltar que a PGPM é uma importante ferramenta para diminuir oscilações na renda dos produtores rurais e assegurar uma remuneração mínima, atuando como balizadora da oferta de alimentos, incentivando ou desestimulando a produção e garantindo a regularidade do abastecimento nacional.
De acordo com esta norma, o Governo Federal pode adquirir quaisquer produtos contemplados pela Política, desde que os preços pagos aos produtores estejam abaixo do mínimo estabelecido.
Programa de Venda em Balcão
O ProVB tem como objetivo promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho. Serão beneficiários do programa os pequenos criadores de animais, inclusive os aquicultores, caracterizados de acordo com a política nacional de agricultura familiar. O volume permitido para a compra por produtor é avaliado de acordo com o tamanho do plantel, não podendo superar o limite máximo de 27 toneladas mensais.
Acesso
Para ter acesso ao Programa, o interessado deverá estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e demais Agentes (Sican), da Conab, além de estar em situação regular junto ao Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes (Sircoi), da Conab, entre outras exigências.
Editores: Wanderley Graeff e Karine Graeff (vivertoledo@gmail.com) – Ger. Adm. Luciane Graeff
Apoio: Acit, Ótica Cristal, Prati-Donaduzzi, Essencial Modas, Imobiliária Plena, Restaurante Filezão, Colégio Alfa Premium, Yara Country Clube, Junsoft, Oesteline, Toledão, Tchibuum Natação e Hidro, Help Informática, Recanto Cataratas Thermas Resort & Convention, Rafain Show Churrascaria, Vivaz Cataratas Hotel & Resort, Inglês Athus, Sicoob Meridional, Viação Sorriso de Toledo, Biopark, Aludex Esquadrias e Vidros, Sonomag Colchões, Maestro Thermas Park Hotel, Sintomege
O Governo Federal publicou a Lei nº 14.293/2022, que institui o Programa de Venda em Balcão (ProVB), com o objetivo de promover o acesso do pequeno criador de animais aos estoques públicos de milho. De acordo com a norma, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá comercializar o produto para o criador que tenha a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP-Pronaf) ativa, ou outro documento que venha a substituí-la.
Manutenção
“O programa antes era operacionalizado pela Conab por meio de portarias, que tinham que ser editadas anualmente”, explica o diretor de Operações e Abastecimento da Companhia, José Trabulo Júnior. “Com a promulgação da lei, fica assegurada a manutenção do programa e o desenvolvimento de um dos mais representativos segmentos da economia nacional, que é o de produção de proteína animal”.
Aquicultores
A norma instituída também prevê a inclusão dos aquicultores entre o público beneficiado pelo Programa. “Para garantir esse acesso, a Conab também procederá um estudo sobre o consumo per capita para atendimento dos plantéis e o método para fiscalização dessas criações ”, pondera a superintendente de Abastecimento Social da Companhia, Diracy Lacerda.
Aquisição do milho
Com a sanção da lei, pelo presidente Jair Bolsonaro, a Conab ganha uma nova ferramenta para adquirir milho com objetivo de abastecer o Programa de Venda em Balcão, além da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).
A operação de compra será estabelecida anualmente por Portaria Interministerial dos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da Economia, não podendo exceder 200 mil toneladas. Em situações excepcionais, esse limite poderá ser alterado. A medida visa assegurar o suprimento de insumos de maneira regular a inúmeras propriedades rurais, especialmente após a quebra de safra do milho.
Ferramenta
Vale ressaltar que a PGPM é uma importante ferramenta para diminuir oscilações na renda dos produtores rurais e assegurar uma remuneração mínima, atuando como balizadora da oferta de alimentos, incentivando ou desestimulando a produção e garantindo a regularidade do abastecimento nacional.
De acordo com esta norma, o Governo Federal pode adquirir quaisquer produtos contemplados pela Política, desde que os preços pagos aos produtores estejam abaixo do mínimo estabelecido.
Programa de Venda em Balcão
O ProVB tem como objetivo promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho. Serão beneficiários do programa os pequenos criadores de animais, inclusive os aquicultores, caracterizados de acordo com a política nacional de agricultura familiar. O volume permitido para a compra por produtor é avaliado de acordo com o tamanho do plantel, não podendo superar o limite máximo de 27 toneladas mensais.
Acesso
Para ter acesso ao Programa, o interessado deverá estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e demais Agentes (Sican), da Conab, além de estar em situação regular junto ao Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes (Sircoi), da Conab, entre outras exigências.
Editores: Wanderley Graeff e Karine Graeff (vivertoledo@gmail.com) – Ger. Adm. Luciane Graeff
Apoio: Acit, Ótica Cristal, Prati-Donaduzzi, Essencial Modas, Imobiliária Plena, Restaurante Filezão, Colégio Alfa Premium, Yara Country Clube, Junsoft, Oesteline, Toledão, Tchibuum Natação e Hidro, Help Informática, Recanto Cataratas Thermas Resort & Convention, Rafain Show Churrascaria, Vivaz Cataratas Hotel & Resort, Inglês Athus, Sicoob Meridional, Viação Sorriso de Toledo, Biopark, Aludex Esquadrias e Vidros, Sonomag Colchões, Maestro Thermas Park Hotel, Sintomege


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