Procon Toledo divulga pesquisa de preços de materiais escolares
Com a finalidade de auxiliar a
comunidade no planejamento de compras do material escolar, o Núcleo Municipal
de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/Toledo) divulgou nesta segunda-feira
(17) o resultado da pesquisa de preços de materiais escolares realizada em sete
estabelecimentos da cidade na última sexta-feira (14). O levantamento apurou,
ao todo, o valor pelo qual estas empresas comercializam 61 itens, como
cadernos, lápis de cor, papel sulfite, giz de cera, entre outros.
A pesquisa, que pode ser vista
na íntegra em www.toledo.pr.gov.br/pagina/procon, mostra que um mesmo produto
pode apresentar diferenças significativas de preço, acima de 100% em diversos
casos. O mais emblemático deles é o do apontador regular colorido, da marca
Faber Castell, que foi encontrado por R$ 0,50 em uma empresa e por R$ 2,50 em
outra, uma variação de 400%.
A coordenadora do
Procon/Toledo, Janice Finkler de Lima, observa que essas variações exigem
atenção redobrada dos consumidores. “Centavos podem parecer irrisórios, mas na
hora de pagar a conta as diferenças vão se acumulando e pesam no bolso”,
alerta. “Para garantir a economia, é possível reaproveitar as sobras de
material do ano anterior e realizar a compra, na companhia de outros pais, em
quantidades maiores, pois, neste caso, pode haver descontos interessantes”,
sugere.
Lista escolar
O Procon/Toledo esclarece ainda
que as escolas não podem obrigar o aluno a comprar material de determinada
marca ou indicar estabelecimento para compra. O consumidor deve ter a liberdade
de buscar os melhores preços e as melhores condições de pagamento.
A lista de materiais fornecida
pelo estabelecimento de ensino não pode ainda conter itens de uso coletivo como
canetas para quadro branco, produtos de limpeza, papel higiênico, copos, entre
outros. Tal proibição decorre da Lei Federal nº 9.870/1999 e da Lei Estadual nº
17.322/2012. “Caso o consumidor identifique a exigência desses itens na lista
fornecida pela escola, pode denunciar a prática ao Procon para que as
providências pertinentes sejam adotadas pelo órgão”, orienta Janice.
Editores:
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