Projeto que garante a presença de doulas em maternidades é aprovado em 1º turno
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De acordo com o texto, será permitida a presença de doulas, sempre que solicitado pela parturiente, durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, em maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado, sem ônus e sem vínculos empregatícios com os estabelecimentos especificados nesta lei.
“A garantia da presença das doulas nas maternidades do Paraná consolida o exercício da profissão para essas profissionais. Além disso, o projeto garante mais tranquilidade para as parturientes e um atendimento ainda mais humanizado”, disse a deputada Mabel Canto.
O projeto também diz que a presença das doulas será autorizada após prévio cadastramento no estabelecimento onde será realizado o parto, com a apresentação de carta de apresentação contendo todos os dados da gestante para a atuação da doula, cópias da identidade e certificado ocupacional, e relatório com a descrição de ações de apoio e conforto que serão utilizadas no momento do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, e com o planejamento das ações que serão desenvolvidas durante a assistência da doula.
Os autores afirmam na justificativa da matéria visa “avançar na ampliação de direitos à gestante e parturiente, de modo a tornar a experiência do parto cada vez mais agradável e segura, dando real sentido a expressão “parto humanizado”, sendo aquele que não é imposto e sim fruto de um processo de escolha livre e consciente por parte da gestante acerca de qual modalidade de parto lhe serve melhor e, ainda, com a presença de doula, se assim for seu desejo”.
“Uma proposta importante para as mulheres. É fundamental que as futuras mães estejam tranquilas no momento do parto. Sabemos que as doulas tem esse papel de garantir esse conforto emocional”, complementou a deputada Luciana.
Taxa de financiamento de veículos
Passou em segundo turno de votação o substitutivo geral da CCJ à proposta que promove alterações na lei que reduz em 50% o valor cobrado pelo Registro Eletrônico de Contratos de Financiamento de Veículos, a chamada taxa de financiamento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
O objetivo do projeto de lei 69/2022, dos deputados Ademar Traiano (PSD) e Hussein Bakri (PSD), é garantir que o valor do registro previsto na lei, que é de R$ 173,73, seja efetivamente executado. Atualmente, mesmo com a legislação em vigor, ainda é cobrado o valor de R$ 350,00 em decorrência de inúmeras demandas judiciais e sucessivas decisões do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Editores: Wanderley Graeff e Karine Graeff (vivertoledo@gmail.com) – Ger. Adm. Luciane Graeff
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