26/08/2022

Cooperativas de crédito: sancionada lei com avanços significativos para o setor



O cooperativismo de crédito brasileiro está comemorando uma grande conquista. Foi sancionada pelo governo federal, sem vetos, quarta-feira (24/08), a Lei Complementar 196/2022, que altera e moderniza a Lei das Cooperativas de Crédito (LC 130/09). “Com as modificações na LC 130/09 promovidas pela Lei Complementar 196/2022, as cooperativas de crédito terão acesso a novas ferramentas para disponibilizar aos seus cooperados mais produtos, aprimorarão a sua governança e a estrutura organizacional e, certamente, se desenvolverão ainda mais, ocupando maior espaço no Sistema Financeiro Nacional”, destaca o Sistema OCB em nota.
Confira alguns destaques da nova lei
O texto torna impenhoráveis as quotas-parte de capital das cooperativas de crédito, permite o pagamento de bônus e prêmios para a atração de novos associados e inclui as confederações de serviços no sistema;
Faculta operações de crédito com compartilhamento de recursos e de riscos por um conjunto de cooperativas de crédito;
Torna mais flexível o compartilhamento de informações entre órgãos de supervisão, auditoria, controle e monitoramento;
Veda ocupação e exercício de cargos simultâneos em entidades integrantes do mesmo sistema cooperativo;
Reafirma o mandato de 4 anos para membros do conselho de administração e veda membro suplemente para estes cargos;
Reafirma o mandato de 3 anos para os cargos de conselheiros fiscais, que serão constituídos por 3 membros efetivos e um membro suplente, tornando facultativo a constituição de conselho fiscal para cooperativas de crédito administradas por conselho de administração e por diretoria executiva, igualmente para as confederações de serviços;
Consolida a classificação das quotas de capital no patrimônio líquido, considerando os limites de patrimônio exigíveis e enquanto a restituição permanecer não exigível por inobservância dos limites de patrimônio.
Viver Toledo - Ano 14
Editoria: Wanderley Graeff e Karine Graeff
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