03/08/2022

Eleitor tem até 18 de agosto para pedir autorização para votar em trânsito

 

Abdias Pinheiro/SECOM/TSE

Agência Brasil – O eleitor brasileiro tem até o próximo dia 18 para pedir autorização para votar em trânsito, no dia da eleição, e informar à Justiça Eleitoral local, fora do seu domicílio eleitoral, onde votará.

O voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado e estejam, no dia do pleito, em municípios com eleitorado acima de 100 mil pessoas. O prazo final é até 18 de agosto e o eleitor pode obter mais informações no site www.justicaeleitoral.jus.br/ 

Quem estiver fora de seu estado poderá votar somente para presidente da República. Já o eleitor fora de sua cidade, mas em outro município no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa.

Essa modalidade de voto não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior, porém, o eleitor brasileiro que mora fora do país, mas estará no Brasil no período de eleições poderá solicitar o voto em trânsito.

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.

Viver Toledo - Ano 14

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