Eleitor tem até 18 de agosto para pedir autorização para votar em trânsito
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| Abdias Pinheiro/SECOM/TSE |
Agência Brasil – O eleitor brasileiro
tem até o próximo dia 18 para pedir autorização para votar em trânsito, no dia
da eleição, e informar à Justiça Eleitoral local, fora do seu domicílio
eleitoral, onde votará.
O voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado e estejam, no dia do pleito, em municípios com eleitorado acima de 100 mil pessoas. O prazo final é até 18 de agosto e o eleitor pode obter mais informações no site www.justicaeleitoral.jus.br/
Quem estiver fora de
seu estado poderá votar somente para presidente da República. Já o eleitor fora
de sua cidade, mas em outro município no mesmo estado, poderá votar para todos
os cargos em disputa.
Essa modalidade de
voto não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior, porém, o eleitor
brasileiro que mora fora do país, mas estará no Brasil no período de eleições
poderá solicitar o voto em trânsito.
O primeiro turno será
realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o
presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais
e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos
governos estaduais será em 30 de outubro.
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Toledo - Ano 14
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