Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê mínimo de R$ 1.294 em 2023
Estimativa do crescimento real do PIB é de 2,5%
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| José Cruz/Agência Brasil |
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Agência Brasil - O presidente Jair
Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de
2023. O texto prevê um salário mínimo de R$ 1.294 para o ano que vem e um
déficit primário de R$ 65,91 bilhões para as contas públicas do Governo Central
(Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central).
O déficit primário
representa o resultado das contas do governo desconsiderando o pagamento dos
juros da dívida pública.
Em nota, a
Secretaria-Geral da Presidência explicou que a estimativa é de um crescimento
real de 2,5% para Produto Interno Bruto (PIB - a soma de todos os bens e
serviços produzidos) em 2023.
A meta para o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que meda a inflação, é de 3,3%,
taxa Selic em 10% e taxa de câmbio média de R$ 5,3 no ano que vem.
A LDO determina as metas e prioridades para os gastos públicos e oferece os parâmetros para elaboração do projeto da Lei Orçamentária de 2023 (LOA 2023). O texto, publicado hoje (10) no Diário Oficial da União, foi aprovado no Congresso em julho.
De acordo com a
Presidência, foi vetada a previsão de direcionamento de recursos do orçamento
do Ministério da Saúde para a implantação de sistemas fotovoltaicos (de
conversão de energia solar em energia elétrica) em entidades privadas.
“Aparentemente, haveria um desvio de finalidade pela ausência de relação com a
ampliação ou a manutenção de ações e serviços públicos de saúde”, explicou.
“Foi vetada também a
necessidade de devolução dos recursos não utilizados transferidos aos entes
federados por meio das transferências especiais à União, tendo em vista que os
recursos pertencem ao ente federado no ato da efetiva transferência
financeira”, diz a nota.
Outro veto citado
pela Presidência é ao trecho que possibilita Organizações Sociais receberem
recursos por termo de colaboração ou de fomento, convênio ou outro instrumento
congênere celebrado com entidade filantrópica ou sem fins lucrativos.
“De acordo com o
disposto na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, deveria ser utilizado o
contrato de gestão como instrumento para formar parceria entre o Poder Público
e a organização social”.
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