Eleições: como justificar ausência às urnas
A
pessoa que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição e no
horário da votação (primeiro ou segundo turno) pode justificar sua ausência,
preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível nas plataformas
Android e iOS.
Download - O download e a
atualização do aplicativo podem ser feitos até sábado (01/10), véspera da
eleição. Para um eventual segundo turno, a regra é a mesma: só será possível
tirar a via digital do título até a véspera da votação, ou seja, 29 de outubro.
Após a eleição - Caso não apresente a
justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar sua
ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo formulário Requerimento
de Justificativa Eleitoral, no cartório eleitoral, em até 60 dias após cada
turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade
de comparecimento. Confira os prazos:
-
até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno em 2/10/2022);
-
até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno em 30/01/2022, se houver).
Exterior - A eleitora ou o
eleitor com título no Brasil que se encontrar no exterior na data da eleição
pode apresentar justificativa, em até 60 dias após cada turno ou no período de
30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
Exame - O exame da
justificativa apresentada fica, sempre, a cargo da autoridade judiciária da
zona eleitoral responsável pelo título.
Com TRE-PR, com
informações do TSE
Viver Toledo - Ano 14
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