Nova Lei 196/22 moderniza o cooperativismo de crédito no Brasil
Mobilização de todo o segmento de cooperativismo no País foi
fundamental para a conquista dos novos avanços
https://www.sicredi.com.br/promocao/poupancapremiada/
Entrou em vigor em
25 de agosto de 2022, a Lei Complementar 196/22, que modernizou diversas regras
do cooperativismo de crédito no Brasil, ao alterar a Lei Complementar nº 130,
de 17 de abril de 2009. A Lei anterior já havia sido uma conquista muito
importante, quando criou o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC) e
permitiu um expressivo crescimento do segmento.
Agora, a nova lei
representa mais um grande passo em nossa jornada de evolução, pois aprimora a
gestão e governança das cooperativas, fortalece os sistemas de crédito
cooperativo e melhora o ambiente de negócios do cooperativismo de crédito, por
meio de instrumentos inovadores.
Avanços na
governança
O avanço nas
regras de governança das cooperativas foi um dos principais destaques, ao
permitir mais autonomia, independência e profissionalização da administração. A
nova lei impede, por exemplo, que o presidente de conselho de administração,
vice-presidente, ou diretor executivo exerça o mesmo cargo em entidades
similares (singulares, centrais e confederações), inclusive no Fundo Garantidor
do Cooperativismo de Crédito (FGCOOP). Também admite a contratação de
conselheiro de administração independente não associado.
Vale destacar que
o Sicredi já havia promovido ajustes na sua governança antes mesmo da nova lei,
de modo que o exercício dos cargos de Presidente do Conselho de Administração e
Diretor Executivo de Centrais e da Confederação já não tem mais sobreposição.
A nova lei também
prevê como regra a gestão dual nas cooperativas, por meio do conselho de
administração e da diretoria executiva. Admite ainda a figura do diretor não
associado e faculta a constituição de conselho fiscal nas cooperativas
administradas por conselho de administração e diretoria executiva.
Outro ponto
extremamente favorável da nova lei foi a definição de que o Fundo de
Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES) agora pode ser utilizado em
benefício de toda a comunidade da área de atuação da cooperativa, mediante
previsão no seu estatuto. Anteriormente, os direcionamentos de recursos gerados
pelo FATES eram restritos aos colaboradores, associados e familiares. Para este
fundo, as cooperativas reservam pelo menos 5% dos resultados líquidos apurados
no exercício, além do resultado positivo das operações eventualmente realizadas
com não associados.
A alteração reforça e potencializa o trabalho que as cooperativas estão fazendo nas comunidades e regiões onde atuam, destinando recursos para apoiar iniciativas promovidas por entidades privadas, sem fins lucrativos e legalmente constituídas, contribuindo para a construção de uma sociedade mais próspera. O critério é que essas ações apoiadas sejam mensuráveis em esforço, tempo e impacto no desenvolvimento social.
Para se ter uma
ideia do impacto, somente em 2021, foram investidos pelo Sicredi R$158,8
milhões em ações de benefício social por meio dos fundos das cooperativas,
doações e lei de incentivo. Desse valor, o Fundo Social, que é uma iniciativa
proativa do Sicredi para beneficiar as comunidades também a partir de
destinação de resultados, foi fonte R$ 30,7 milhões investidos em 3.287
projetos sociais de interesse coletivo em educação, cultura, esporte, saúde,
segurança, meio ambiente e inclusão social.
Avanços em
operações e negócios
Em termos de
evolução nos negócios das cooperativas, a Lei Complementar 196/22 prevê a
possibilidade de contratação de operações de crédito compartilhadas entre cooperativas
de crédito do mesmo sistema, permitindo uma divisão dos riscos e recursos entre
essas entidades e, consequentemente, o atendimento a um número maior de
associados.
Possibilita também
a gestão de recursos oficiais ou de fundos públicos ou privados para a
concessão de garantias em operações de associados, fortalecendo o papel das
cooperativas de crédito como integrantes do Sistema Nacional de Garantias de
Crédito. Outra inovação importante é a regra que torna impenhorável o valor do
capital social colocado pelo cooperado na cooperativa de crédito (quota parte),
trazendo maior estabilidade ao patrimônio das cooperativas.
Avanços na
organização sistêmica
Já sob o aspecto
da organização sistêmica, a nova lei permite que as cooperativas centrais e as
confederações assumam a gestão temporária de suas cooperativas e centrais
filiadas em situação de risco, desde que autorizadas pelo Banco Central,
conforme regulamentação do Conselho Monetário Nacional.
Todos esses
avanços são importantíssimos e aconteceram, em boa parte, graças a uma grande
mobilização do segmento do cooperativismo de crédito no Brasil. Por meio desse
movimento, muitos aprimoramentos puderam ser sugeridos e incorporados no texto
final: realizamos uma verdadeira construção conjunta, cooperativa e exaustiva
entre os sistemas cooperativos, cooperativas independentes e o Fundo Garantidor
do FGCOOP, por meio da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), em
conjunto com diversos departamentos do Banco Central do Brasil, que chegaram a
um texto de consenso para a lei.
A OCB teve papel
fundamental na negociação e na criação desse consenso no SNCC, atuando na
representação institucional do segmento frente ao Poder Executivo e
Legislativo. Já os parlamentares da Frente Parlamentar do Cooperativismo
(FRENCOOP) realizaram um trabalho importantíssimo para que a Lei fosse aprovada
em apenas dois anos, um prazo considerado curto para uma Lei Complementar, e
por unanimidade na Câmara e no Senado e sem nenhum veto pelo Poder Executivo.
Hoje, o cooperativismo
de crédito no Brasil conta com mais de 13,9 milhões de associados, de acordo
com o Anuário do Cooperativismo Brasileiro. A expectativa é que esta lei
auxilie no crescimento destes números e no aumento da participação econômica e
social do cooperativismo de crédito no Brasil, sempre em linha com os
direcionamentos e as metas da Agenda BC#: inclusão, competitividade,
transparência, educação e sustentabilidade.
Este é um esforço
que valerá a pena. Quem ganha é a sociedade brasileira e o cooperativismo de
crédito: uma forma de organização financeira que busca unir o crescimento
econômico e a prosperidade social por meio de um modelo que coloca as pessoas
sempre em primeiro lugar.
Fernando
Dall’Agnese, presidente do Conselho de Administração do Sicredi (SicrediPar)
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Toledo - Ano 14
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